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A DRU E AS POLÍTICAS SOCIAIS

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 87/2015, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto, em 8 de julho do ano passado, e apensada à PEC 4/2015, de autoria do hoje ministro das Comunicações, deputado licenciado André Figueiredo (PDT/CE), se aprovada, deixa ao livre arbítrio da União 30% dos recursos destinados às políticas sociais de transferência de renda, em especial as ações do sistema de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social). A PEC, em tramitação numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém e prorroga até 2023 o mecanismo denominado Desvinculação das Receitas da União (DRU), surgido em 1994, no governo Itamar Franco, como medida de suporte ao Plano Real, sob a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE) que mais tarde se viu que pouco tinha de emergência e muito menos de social. Era somente um instrumento de gestão governamental para permitir que recursos das contribuições sociais, exceto as previdenciárias incidentes so...

O FATOR E A FÓRMULA 85/95

Após a reforma previdenciária de 1998, através da Emenda Constitucional n°. 20, a Lei n°. 9.876/99, instituiu a famigerada fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição (antigo tempo de serviço) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS: o fator previdenciário. O cálculo, existente até hoje, leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria a partir de dados do IBGE. Durante muito tempo, demonstramos que este instrumento inibidor das aposentadorias nada mais era que uma “tunga” ao valor dos benefícios previdenciários, em especial e especificamente ao ser aplicado como redutor do salário de benefício. Salário de benefício este que já era e continua sendo calculado sobre a média corrigida dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, computados desde julho de 1994, o...

OS AUDITORES FISCAIS E O COMBATE À CORRUPÇÃO

A Secretaria da Receita Federal do Brasil é essencial para o funcionamento do país, seja na arrecadação de recursos para as políticas públicas, seja na garantia da livre concorrência, seja na proteção das fronteiras ou seja no combate a crimes como corrupção, sonegação e contrabando. Embora seja forte e atuante, parece haver interessados em enfraquecer a Receita Federal. Os servidores enfrentam a falta de investimentos. A principal categoria do órgão, integrada pelos membros da Auditoria Fiscal, se vê desmerecida e desprestigiada, ocupando tão somente a 26ª posição no ranking dos fiscos estaduais e municipais em termos de remuneração. Os auditores-fiscais lotados em regiões remotas, mas importantíssimas para o controle da entrada de mercadorias e de pessoas, aguardam a regulamentação da Indenização de Fronteiras. Instituído em 2013, o benefício até hoje não foi regulamentado. Há ainda outros valores indenizatórios sem qualquer atualização, alguns defasados há décadas. Apesar d...

DIA DO SERVIDOR SEM COMEMORAÇÕES

Neste 28 de outubro, o calendário registra o Dia do Servidor Público. A data foi instituída no governo do presidente Getúlio Vargas, quando da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937, e referendado em 1939, quando editado o Decreto-Lei n° 1713, que dispunha sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos da União. Mas este Dia do Servidor Público chega a 2015 em um duro cenário para a classe. Não há, lamentavelmente, o que comemorar. Em diversos estados e, em especial, na União, há sinais de um arrocho sem precedentes e um quadro de falta de perspectivas. Imerso em uma crise por ele mesmo criada, agravada pelo período recessivo da economia mundial, o governo federal também encontrou, mais uma vez, para dar sua parcela de contribuição para este descalabro, um “bode expiatório” nada original: o conjunto dos funcionários públicos. É extremamente fácil usar como instrumento de obtenção de superávits fiscais ou de ajuste das contas públicas a aplicação de torniquetes...

PELA VALORIZAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS DA RFB

Por um lado a sociedade demanda por mais transparência e eficiência no gasto público, mas por outro tem subestimado a necessidade de uma administração tributária sólida, com resultados mais eficazes. Apesar de o Brasil dispor, nas três esferas de governo, de estruturas de combate à elisão e à sonegação dos recursos públicos, pouca importância tem sido dada a estes setores, em especial na União. Claramente, é preciso combater os desvios do dinheiro público de forma mais competente, mas também exigir dos entes públicos um efetivo retorno à sociedade, com mais e melhores serviços públicos e programas sociais. Vejam a situação dos Auditores Fiscais da Receita Federal. São eles as autoridades administrativas e tributárias que podem contribuir diretamente e de forma decisiva para a construção de um modelo tributário verdadeiramente funcional, que atenda o que a população necessita, sem penalizá-la. Em 2014, os Auditores lavraram R$ 150 bilhões em autos de infração, numa média de aut...

NÃO VETA, DILMA!

"Está nas mãos da presidente da República a decisão sobre a continuidade de uma tunga nos benefícios dos trabalhadores por ocasião de seu pedido de aposentadoria. Até 1999, as aposentadorias pelo INSS eram calculadas sobre a média das 36 últimas contribuições. O governo tentou a muito custo incluir na Emenda Constitucional 20 a fixação de uma idade mínima para a concessão dos benefícios, mas não logrou êxito. O Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 1999, trouxe a maldade. A Lei nº. 9.876, de 26 de novembro, alterou dispositivos da Lei 8.213/91, modificando o cálculo das aposentadorias e pensões e instituindo o famigerado “Fator Previdenciário” e as variáveis que integram sua fórmula. Na lei está escrito que “o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar”. E o pior: dizendo que, a cada ano, isto muda: “a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria se...

TERCEIRIZEM QUEM?

"Se uma empresa pretende investir R$ 2 mil ao mês na contratação de um colaborador com vínculo empregatício considerando todo o conjunto salarial e respectivos encargos previdenciários e trabalhistas, é sinal que o trabalhador, ao ser efetivado, irá levar para casa ao final do período menos da metade disto. Isto porque na aferição do custo de mão de obra estão incluídos o salário propriamente dito, os auxílios (alimentação, transporte e outros), as provisões para férias, gratificação natalina, aviso prévio, etc, bem como os encargos como cota patronal ao INSS, contribuições a terceiros (sistema S e salário-educação, por exemplo) e FGTS. Na hipótese da empresa decidir contratar uma empresa para executar os mesmos serviços, ao mesmo custo total, teremos uma evidente precarização do trabalho. Por que? Porque a empresa contratada cobrará da contratante o elenco de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas relativos ao trabalhador, acrescido de sua margem de lucro. No que...