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Mostrando postagens de fevereiro, 2011

"IMBRÓGLIO" DO MÍNIMO

"O primeiro grande embate do governo de Dilma Roussef com o Congresso Nacional e as chamadas “forças vivas” da sociedade acontece envolvendo a fixação do valor do salário mínimo válido para 2011. A “queda de braço” gira, de forma quase maniqueísta, em torno de mais R$ 5 ou R$ 10 ou R$ 35, como se estas cifras fossem resolver as mazelas da Nação subdesenvolvida, carente e desigual. Toda e qualquer decisão, inclusive a manutenção do texto já constante na Medida Provisória (MP) n°. 516, em vigor desde 1° de janeiro deste ano (R$ 540,00), será, como tem sido ao longo dos últimos tempos, uma desobediência inequívoca à Carta Magna brasileira. No Capítulo II, dos Direitos Sociais, da Constituição da República Federativa do Brasil, está determinado que o salário mínimo é um dos “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social (Art. 7°)”. O Texto Maior definiu o que seria este salário mínimo como o valor “fixado em lei, nacionalmente