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Mostrando postagens de outubro, 2010

A PREVIDÊNCIA, OS PRESIDENCIÁVEIS E O NOVO CONGRESSO

Em tempos eleitorais, os candidatos são pródigos em escamotear da sociedade em geral suas efetivas propostas sobre assuntos espinhosos. Dificilmente algum candidato que pretenda cativar a maior parte do eleitorado admite qualquer medida que possa colocar em risco o voto que pretende granjear para si ou sua legenda. Entre estes assuntos, em especial no debate presidencial, os candidatos que emergem para o segundo turno - um tucano e uma petista – fogem de toda e qualquer “saia justa” envolvendo sua posição acerca de eventual reforma do sistema previdenciário brasileiro. Numa breve pesquisa nos portais eletrônicos das candidaturas remanescentes (http://www.dilma13.com.br e http://www.serra45.com.br) pouco conseguimos captar com clareza sobre o que propõem em seus programas de governo. O tema é por demais preocupante, primeiro para todos os que estão trabalhando em ocupações formais ou não, depois para aqueles que já se aposentaram e cujo dinheirinho mensal depende dos cofres governamenta

AS LUTAS DOS APOSENTADOS

Os servidores públicos, em especial os aposentados e pensionistas, se articulam e se mobilizam com todas as suas entidades associativas e sindicais para fazerem prosperar o mais rápido possível a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 555, de 2006, de autoria do ex-deputado federal Carlos Mota (PSB/MG). Com a promulgação do texto, cujo parecer recém aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados reformula a proposta inicial, será colocada por terra a famigerada contribuição instituída pelo artigo 4º. da Emenda Constitucional (EC) nº. 41, de 19 de dezembro de 2003. Para quem não sabe, os aposentados e pensionistas do serviço público, desde então, sofrem descontos compulsórios de 11% sobre seus benefícios, nos valores que superam o limite do INSS. Pela proposta aprovada, deixariam de contribuir integralmente aos 65 anos de idade. Lembramos que contribuição é somente para “solidariedade” ao sistema, não gerando nenhuma reavaliação ao benefício do funcionário públ