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Mostrando postagens de abril, 2015

DESONERAR OU NÃO

"Na esteira da alta da taxa Selic, do aumento da energia elétrica, dos combustíveis e com uma recessão batendo à porta, mais uma má notícia. O Projeto de Lei 863/2015, do Poder Executivo, eleva as alíquotas da desoneração da folha de pagamentos, reduzindo a competitividade de diversos setores econômicos. O texto, reapresentado pelo Poder Executivo, com o mesmo teor da Medida Provisória (MP) 669/2015, devolvida pelo Senado no início de março altera a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), aplicada a alguns segmentos industriais, de 1% para 2,5%. Já a taxa para empresas de serviços, como hoteleiro e tecnológico, sobe de 2% para 4,5%. Tudo sob a premissa governamental da “necessidade de aumento de arrecadação”. A origem de tudo está na Emenda Constitucional 20/98 que acrescentou um parágrafo ao artigo 195 da Constituição Federal permitindo que “as contribuições sociais devidas à Seguridade Social sobre a folha, receita ou faturamento e sobre o lu