TERCEIRIZEM QUEM?
"Se uma empresa pretende investir R$ 2 mil ao mês na contratação de um colaborador com vínculo empregatício considerando todo o conjunto salarial e respectivos encargos previdenciários e trabalhistas, é sinal que o trabalhador, ao ser efetivado, irá levar para casa ao final do período menos da metade disto. Isto porque na aferição do custo de mão de obra estão incluídos o salário propriamente dito, os auxílios (alimentação, transporte e outros), as provisões para férias, gratificação natalina, aviso prévio, etc, bem como os encargos como cota patronal ao INSS, contribuições a terceiros (sistema S e salário-educação, por exemplo) e FGTS. Na hipótese da empresa decidir contratar uma empresa para executar os mesmos serviços, ao mesmo custo total, teremos uma evidente precarização do trabalho. Por que? Porque a empresa contratada cobrará da contratante o elenco de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas relativos ao trabalhador, acrescido de sua margem de lucro. No que