NÃO VETA, DILMA!
"Está nas mãos da presidente da República a decisão sobre a continuidade de uma tunga nos benefícios dos trabalhadores por ocasião de seu pedido de aposentadoria. Até 1999, as aposentadorias pelo INSS eram calculadas sobre a média das 36 últimas contribuições. O governo tentou a muito custo incluir na Emenda Constitucional 20 a fixação de uma idade mínima para a concessão dos benefícios, mas não logrou êxito. O Diário Oficial da União, de 29 de novembro de 1999, trouxe a maldade. A Lei nº. 9.876, de 26 de novembro, alterou dispositivos da Lei 8.213/91, modificando o cálculo das aposentadorias e pensões e instituindo o famigerado “Fator Previdenciário” e as variáveis que integram sua fórmula. Na lei está escrito que “o fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar”. E o pior: dizendo que, a cada ano, isto muda: “a expectativa de sobrevida do segurado na idade da aposentadoria se