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Mostrando postagens de agosto, 2019

A BLINDAGEM DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Há uma estratégia urdida pelos apoiadores do atual governo e pelos senadores vinculados aos empresários do mercado financeiro, provável principal fonte de recursos da próxima campanha eleitoral, no sentido de “blindar” o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 6/2019 que trata da Reforma do Sistema Previdenciário brasileiro. Isto pode significar que apesar de um provável e ruidoso “mise em scène”, a PEC seguirá sua trajetória, passando incólume e imutável, sendo aprovada por maioria simples pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, em dois turnos pelo plenário da Casa Revisora, que será nada mais do que uma “Casa Carimbadora” de uma das mudanças que mais afetam o conjunto dos trabalhadores brasileiros, sejam eles do serviço público ou da iniciativa privada. Temos denunciado que, ao contrário do que os defensores das mudanças apregoam, a chamada desconstitucionalização segue muito presente na proposta já aprovada na Câmara dos Deputados. Somente os parâmetros

OS ATAQUES À RECEITA FEDERAL E OS "INFISCALIZÁVEIS"

Decisões recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) determinaram medidas coercitivas à administração tributária federal que devem causar, no mínimo, preocupação aos cidadãos contribuintes brasileiros, em especial, aos que defendem o combate inclemente à corrupção de agentes públicos. Em razão de pouco mais de 130 contribuintes pessoas físicas, entre elas pessoas ligadas a ministros do STF e seus familiares, terem sido selecionados para um trabalho mais acurado de auditoria e fiscalização, foi determinado o afastamento de dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções. Além disto, em caráter liminar, devem ser ouvidos seis outros Auditores e, por incrível que pareça, suspensos os mais de uma centena de procedimentos de fiscalização dos demais contribuintes selecionados tecnicamente pelas equipes de programação da Receita Federal. O supremo ministro coator alega em sua decisão, a possibi