OS ATAQUES À RECEITA FEDERAL E OS "INFISCALIZÁVEIS"
Decisões recentes de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal
de Contas da União (TCU) determinaram medidas coercitivas à administração
tributária federal que devem causar, no mínimo, preocupação aos cidadãos contribuintes
brasileiros, em especial, aos que defendem o combate inclemente à corrupção de
agentes públicos.
Em razão de pouco mais de 130 contribuintes pessoas físicas, entre elas
pessoas ligadas a ministros do STF e seus familiares, terem sido selecionados
para um trabalho mais acurado de auditoria e fiscalização, foi determinado o
afastamento de dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício
regular de suas funções.
Além disto, em caráter liminar, devem ser ouvidos seis outros Auditores
e, por incrível que pareça, suspensos os mais de uma centena de procedimentos
de fiscalização dos demais contribuintes selecionados tecnicamente pelas
equipes de programação da Receita Federal.
O supremo ministro coator alega em sua decisão, a possibilidade de
“graves indícios da prática de infração funcional, penal e improbidade
administrativa”. Com base no que não se sabe!
Já no âmbito do TCU, onde se debate uma rubrica salarial instituída por
lei para os servidores da administração tributária federal, um dos membros do
colegiado foi ele próprio ou uma pessoa próxima notificada pela Receita Federal
em agosto para comprovar o pagamento de R$ 13 mil a um médico, lançado em
declaração do ano-base de 2015. Aparentemente como vindita, a autoridade do tribunal
determinou que o órgão responsável pela administração tributária da União
apresentasse, em menos de um mês, o rol de todas as autoridades dos Três
Poderes que foram investigadas nos últimos cinco anos, bem como quais auditores
participaram das investigações, com números, datas e fundamentação de cada
procedimento.
Mais de 30 milhões de brasileiros entregaram, no início deste ano,
regularmente suas declarações de ajuste anual, por terem rendimentos
tributáveis ou isentos ou patrimônio acima de determinados padrões estabelecidos
anualmente na legislação tributária.
Mas, além de entregarem suas declarações, todos esses contribuintes têm
suas declarações passadas pelo crivo da Receita, devendo apresentar
consistência nos valores de renda, patrimônio e tributação, nos termos da legislação
vigente.
Os Auditores do primeiro caso explicaram que ambos fazem parte da
equipe especial focada no combate a fraudes fiscais e que estavam trabalhando
com base em critérios técnicos, objetivos e impessoais adotados pela Receita
Federal, tudo em conformidade com as recomendações do Grupo de Ação Financeira
Internacional (Gafi). Inclusive a Convenção da Organização das Nações Unidas
(ONU) contra a Corrupção determina uma maior vigilância do Fisco sobre
autoridades públicas. Portanto, os Auditores não têm o poder de “escolher” os
contribuintes a serem fiscalizados. A defesa ratificou que os dois Auditores
agiram de ofício, sem dolo, e não cometeram nenhuma irregularidade. Também
demonstrou que o vazamento de informações sigilosas que deram origem ao
inquérito se deu por um dos contribuintes envolvidos na fiscalização e não por
parte dos Auditores.
Tanto a medida do TCU de exigir informações sobre a ação fiscal de meia
década quanto a do STF de afastar dois profissionais de suas atividades e
suspender mais de uma centena de procedimentos de fiscalização relacionados a
altas autoridades causam mal-estar social e colocam em xeque a credibilidade,
lisura e transparência com que operam as instituições brasileiras.
Como se isto não bastasse, ainda vêm do Palácio do Planalto reclamações
de que familiares ou pessoas próximas do Presidente da República estejam
sofrendo “devassas em suas vidas financeiras”, engrossando o coro dos que querem
estar blindados contra o fisco.
Parece que querem criar uma casta de “infiscalizáveis”, acima da
autoridade tributária legalmente constituída por agentes e servidores de Estado
e não de governos. E querendo colocar-se acima e muito além do conjunto dos
mortais contribuintes brasileiros, numa blindagem “suprema”. Ou mudam-se a postura,
os critérios e as deliberações dos ministros e autoridades, ou teremos a porta
aberta para a impunidade e, até, para a imunidade tributária de uns poucos.
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