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Mostrando postagens de janeiro, 2020

PREVIDÊNCIA SOCIAL, 97 ANOS: A QUE PONTO CHEGAMOS!

Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos. Mas o marco histórico é de 35 anos após. Inicia com o Decreto n° 4.682, de 24 de janeiro de 1923, aliás Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor do projeto, através do qual foram instituídas as Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados de empresas ferroviárias. Passados quase um século, vemos a Previdência Social sacudida por uma reforma que pôs por terra parâmetros consolidados há décadas, instituiu idade mínima para os trabalhadores em geral, reduziu benefícios como pensão por morte e outros, aumentou a contribuição para a maioria dos segurados e vive uma gestão de caos, com ameaças de militarização de seu atendimento. Quase dois milhões de benefícios “r

A INFLAÇÃO E A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA

Sem mexer na estrutura de impostos, o governo descumpre a promessa de campanha de não aumentar a carga tributária. Não só este governo, mas todos, desde 1996, acumularam defasagens na tabela de desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Com a divulgação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2019, registrando, em 12 meses, uma elevação de 4,31%, a defasagem da tabela do IRRF ultrapassa, pela primeira vez, os 100%, segundo revela estudo dos Auditores Fiscais da Receita Federal. No período analisado, entre 1996 e 2019, a variação do IPCA somou 327,37%, muito superior aos reajustes realizados pelo governo nas faixas de cobrança do tributo, que ficaram em 109,63%. Esse fato gerou uma defasagem de 103,87% nos valores da tabela. O ano inicial do estudo é 1996 porque foi a partir de quando a tabela começou a ter os valores em reais. Nos últimos 23 anos, em apenas cinco as correções superaram a inflação: 2002, 2005, 2006, 2007 e 2009. Se fosse totalmente co

A MP 905, A CLT E OS REGISTROS PROFISSIONAIS

O governo fez novas mudanças expressivas na CLT e nas leis previdenciárias através da Medida Provisória (MP) n⁰ 905, editada em 12 de novembro de 2019, que já vigora com o intuito oficial de “reduzir o desemprego e a informalidade através da criação de mecanismos específicos, como a instituição do contrato de trabalho Verde e Amarelo e outros que visam a simplificação e desburocratização normativa, a racionalização de procedimentos e a promoção de segurança jurídica para favorecer o empreendedorismo e o ambiente de negócios e, com isso, possibilitar, também, a criação de novos e melhores postos de trabalho”. Mas, de fato, a MP intensifica a exploração da mão de obra com a precarização de direitos de jovens trabalhadores entre 18 e 29 anos, ao reduzir a multa e os depósitos do FGTS, autorizar trabalho adicional sem horas extras, liberar o trabalho aos domingos e feriados e ainda, reduzir o adicional de periculosidade de 30% para 5%, entre outras determinações. Além disto, cria empe