PREVIDÊNCIA SOCIAL, 97 ANOS: A QUE PONTO CHEGAMOS!
Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo
brasileiro. O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito
à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos
para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos.
Mas o marco histórico é de 35 anos após. Inicia com o Decreto n° 4.682,
de 24 de janeiro de 1923, aliás Lei Elói Chaves, em homenagem ao deputado autor
do projeto, através do qual foram instituídas as Caixas de Aposentadoria e
Pensões para os empregados de empresas ferroviárias.
Passados quase um século, vemos a Previdência Social sacudida por uma
reforma que pôs por terra parâmetros consolidados há décadas, instituiu idade
mínima para os trabalhadores em geral, reduziu benefícios como pensão por morte
e outros, aumentou a contribuição para a maioria dos segurados e vive uma
gestão de caos, com ameaças de militarização de seu atendimento.
Quase dois milhões de benefícios “represados”, milhares de segurados
reclamando da burocracia, da demora no atendimento e do desrespeito a direitos
nas agências do INSS. Enquanto isto, o Ministério Público Federal (MPF) anuncia
ação para obrigar o governo a recompor o quadro da autarquia, que tem déficit
de 10 mil servidores, sem contar os cerca de 9 mil funcionários em vias de se
aposentarem, a maioria com requisitos preenchidos para tanto.
Em documento de abril de 2019, o MPF já alertava que “os canais remotos
de atendimento da autarquia, em especial o ´Meu INSS´ ou ´INSS Digital´, mascaram
a precarização dos serviços (...) e do seu quadro funcional”, e “obstaculizam o
acesso de milhões de pessoas a direitos que lhes assistem e propiciam”.
Também de acordo com a Recomendação n° 19/2019, da Procuradoria Federal
dos Direitos do Cidadão, “inúmeras ações judiciais e denúncias recebidas no
Ministério Público atestam a incapacidade do INSS de dar vazão à demanda de
requerimentos formulada pela população, gerando atrasos no agendamento de
serviços, na análise de processos administrativos previdenciários e
assistenciais e, consequentemente, no deferimento de benefícios”.
Triste momento desta quase centenária organização pública, cuja missão
institucional é “garantir proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de
direitos, com o objetivo de promover o bem-estar social.” E cujos valores de
sua gestão estratégica (por incrível que pareça) são “a ética, respeito,
segurança, transparência, profissionalismo, responsabilidade socioambiental”.
A Previdência Social é fundamental para a sociedade como um todo, mas
em especial para os mais de 35 milhões de aposentados, pensionistas e demais
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e para os mais de 84
milhões de cidadãos brasileiros que integram a população economicamente ativa
(PEA) e estão ocupados na iniciativa privada.
A que ponto chegamos! Cuidemos de nossa previdência social! A dignidade
do trabalhador e do aposentado corre risco.
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