A MP 540 E A PREVIDÊNCIA
"O governo editou, em 2 de agosto (DOU de 3 de agosto) a Medida Provisória nº. 540 na qual, entre outras medidas, materializa uma das históricas cobranças do empresariado – a redução, mesmo que temporariamente – até dezembro de 2012 -, de parte dos encargos previdenciários incidentes sobre a massa salarial decorrente do vinculo empregatício formalizado.
Ao desonerar a folha de pagamento das empresas que prestam serviços de tecnologia da informação e comunicação (software), bem como das indústrias moveleiras, de confecções (têxteis) e de artefatos de couro (calçadista), o Planalto visa “incrementar o registro dos empregos e fomentar as atividades destes setores”.
A recuperação da competitividade nos mercados interno e internacional e a tentativa de coibir a burla à relação formal de trabalho, com a pseudo-terceirização, são elementos propulsores destas medidas integrantes do anunciado pomposamente Plano Brasil Maior.
Já há estimativas de que a substituição da contribuição previd