UTI NACIONAL

O descalabro e a tragédia retratados cotidianamente no sistema de saúde brasileiro rasgam as paginas da Constituição Federal onde, por ironia, está dito que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” (art. 196).

Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.(Constituição Federal de 1988)

Para “assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde”, há uma efetiva cobrança para que nosso Parlamento regulamente neste segundo semestre a tão falada Emenda Constitucional 29, promulgada há 11 anos, em 13 de setembro de 2000.
As manchetes quase diárias sobre setores de emergências lotados, pacientes jogados em macas – quando elas existem – ou no chão pelos corredores de ambulatórios de emergência, mortes na fila de atendimento de hospitais, longas esperas para consultas especializadas nas santas casas Brasil afora, fazem pensar que alguém faz pilhéria com a saúde e a vida dos cidadãos.
Quando aumenta a pressão pela consolidação do percentual mínimo de 12% das receitas tributárias destinados exclusivamente para os programas de saúde, importante se torna a avaliação sobre os cenários prováveis.
O Brasil gasta cerca de R$ 120 bilhões em saúde pública e privada, décima parte do que despendem os Estados Unidos, ao mesmo tempo a Espanha em crise investe US$ 2,2 mil ao ano por habitante e nosso orçamento da saúde destina somente cerca de US$ 367 ao ano.
Todos os indicadores – números de leitos, serviços de emergência a disposição da população, profissionais nas pequenas comunidades – nos colocam em posição precarissima em comparação com a maioria dos países desenvolvidos e emergentes.
Por isso urge regulamentar a Emenda 29, fiscalizando a destinação das verbas, sem escamotear o conjunto das rubricas como hoje ocorre nos orçamentos estaduais, municipais, distrital e federal.
Ao mesmo tempo, os recursos da seguridade social, onde se inserem os destinados à saúde, devem ser excluídos do cômputo da tunga chamada “Desvinculação de Recursos da União (DRU)”, permitindo maior margem para atendimento a demandas tão prioritárias para a população em geral.
A par disto, a transparência e o aperfeiçoamento dos sistemas de auditoria são imprescindíveis. Só para exemplificar os desmandos e desvios, em três anos, o Sistema Único de Saúde (SUS) pagou cerca de R$ 14 milhões em cirurgias e internações para pessoas que já estavam mortas na data dos atendimentos.
Auditoria recente do Tribunal de Contas da União (TCU) também identificou quase mil casos de supostas internações que continuaram mesmo após a morte do paciente.
Superfaturamento de contas, malversação de recursos e incontáveis desvios também são ralos a serem coibidos. Por eles se esvai o dinheiro que deveria minimizar a dor ou reduzir a mortandade a céu aberto de brasileiros.
São cidadãos que penam na porta das enfermarias em todos os cantos ou aumentam a “ambulancioterapia” que traslada milhares de pessoas das pequenas comunidades para os centros urbanos cotidianamente.
A mazela e a indigência que atingem e afligem pacientes, pelo sofrimento, e médicos e enfermeiros, pela incapacidade de atendimento de qualidade, são chagas da nação brasileira que morre a cada dia na porta das emergências hospitalares.
O Brasil tem que sair da UTI! (Vilson Romero)

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