PEC 555 - QUESTÃO DE JUSTIÇA
" A Emenda Constitucional (EC) n°. 41, promulgada em 19 de dezembro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro do mesmo ano, trouxe inserida no artigo 4º. uma flagrante injustiça: a partir de então os aposentados e pensionistas do serviço público federal, estadual, municipal e distrital passaram a descontar de seus proventos e pensões percentual idêntico ao fixado para os ativos. Recapitulando o mandamento aprovado, lá está dito: ................ “Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput inci