PEC 555 - QUESTÃO DE JUSTIÇA

"A Emenda Constitucional (EC) n°. 41, promulgada em 19 de dezembro de 2003, e publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro do mesmo ano, trouxe inserida no artigo 4º. uma flagrante injustiça: a partir de então os aposentados e pensionistas do serviço público federal, estadual, municipal e distrital passaram a descontar de seus proventos e pensões percentual idêntico ao fixado para os ativos.

Recapitulando o mandamento aprovado, lá está dito:
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“Art. 4º Os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, em gozo de benefícios na data de publicação desta Emenda, bem como os alcançados pelo disposto no seu art. 3º, contribuirão para o custeio do regime de que trata o art. 40 da Constituição Federal com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.
Parágrafo único. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere:
I - cinqüenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - sessenta por cento do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal, para os servidores inativos e os pensionistas da União.”
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Passaram os servidores, em especial os inativos, a se questionar: mas se já haviam contribuído por 30, 35 ou mais anos para a previdência, visando alcançar um benefício por ocasião do jubilamento, por que agora deveriam continuar pagando? A explicação dada pelo governo era que tal contribuição buscava a solidariedade no sistema previdenciário.

Mas, no fundo, os entes políticos e os formadores de opinião tinham a convicção que tal mudança era fruto de acordos e compromissos com organismos internacionais, como  o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial, cujos programas de ajuste preceituaram mudanças radicais no sistema de financiamento da previdência pública.

Visando repor a justiça na questão, o então deputado federal Carlos Mota (PSB/MG) apresentou em 8 de junho de 2006 uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), revogando esta medida (o artigo 4o. da EC 41).

Na sua justificativa da proposição que ao ingressar na Câmara dos Deputados recebeu o n°. 555, o parlamentar ressalta que “uma das mais cruéis medidas tomadas contra os servidores públicos aposentados residiu, sem dúvida, na instituição de cobrança previdenciária sobre seus proventos”. Criticando o Partido dos Trabalhadores (PT), ele acrescenta: “Tentada inúmeras vezes durante o governo anterior ao atual, a iniciativa só prosperou, por ironia, em gestão capitaneada pelo partido político que sempre foi seu maior adversário”.

Pois a matéria, depois de longa tramitação na Câmara dos Deputados, com audiências públicas, depoimentos, debates, apresentações de emendas e campanhas maciças de funcionários públicos ativos e aposentados, está pronta para ser votada no plenário da Casa Legislativa, em primeiro turno. Mas o Palácio do Planalto, com a maioria substantiva que tem no Legislativo, tem obstruído o seu andamento. Mais de uma centena de deputados federais já pediram para que o texto, agora sob a forma de um parecer-substitutivo assinado por Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), siga para deliberação da Câmara.

Este deputado que, em seu relatório na Comissão Especial, logrou aprovar uma nova forma de mitigar o desconto previdenciário, realça: “A Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, simplesmente desrespeitou o direito adquirido dos servidores públicos aposentados e dos que já poderiam se aposentar até a sua vigência e lhes impôs a obrigação de pagarem contribuição previdenciária, sob o principal argumento de que a Previdência Social está ‘quebrada’ e necessita fazer ‘caixa’ para reverter a sua situação deficitária, situação essa decorrente, como é público e notório, da má gestão dos recursos públicos previdenciários e das rotineiras e milionárias fraudes, e não da falta de contribuição dos servidores públicos, que têm descontados em folha o dito tributo”.

No substitutivo, foi estabelecida uma redução gradual do desconto a partir dos 60 anos e a sua eliminação total no momento em que o aposentado completar 65 anos de idade.

As ações para que a PEC 555/06 vá à votação já direcionam a atuação e mobilizam inúmeras entidades de classe, inclusive o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e o Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap). Nos estados, estão sendo organizados Frentes e Fóruns parlamentares e de entidades para o trabalho de pressão em torno da tentativa imediata de votação. A mobilização também envolve as redes sociais, com mensagens aos deputados através do Twitter e Facebook, no sentido de que referendem o pedido de ida ao plenário da proposta.

É hora de dar um basta à absurda taxação previdenciária do servidor público aposentado, mas só a pressão de todos os interessados vai garantir a inclusão da matéria na pauta. Este será o primeiro round de uma luta que ainda terá outros três – mais uma rodada na Câmara e duas no Senado." (Vilson Antonio Romero)

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