A DRU E AS POLÍTICAS SOCIAIS
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 87/2015, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto, em 8 de julho do ano passado, e apensada à PEC 4/2015, de autoria do hoje ministro das Comunicações, deputado licenciado André Figueiredo (PDT/CE), se aprovada, deixa ao livre arbítrio da União 30% dos recursos destinados às políticas sociais de transferência de renda, em especial as ações do sistema de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social). A PEC, em tramitação numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém e prorroga até 2023 o mecanismo denominado Desvinculação das Receitas da União (DRU), surgido em 1994, no governo Itamar Franco, como medida de suporte ao Plano Real, sob a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE) que mais tarde se viu que pouco tinha de emergência e muito menos de social. Era somente um instrumento de gestão governamental para permitir que recursos das contribuições sociais, exceto as previdenciárias incidentes so