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Mostrando postagens de janeiro, 2016

A DRU E AS POLÍTICAS SOCIAIS

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 87/2015, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto, em 8 de julho do ano passado, e apensada à PEC 4/2015, de autoria do hoje ministro das Comunicações, deputado licenciado André Figueiredo (PDT/CE), se aprovada, deixa ao livre arbítrio da União 30% dos recursos destinados às políticas sociais de transferência de renda, em especial as ações do sistema de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social). A PEC, em tramitação numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém e prorroga até 2023 o mecanismo denominado Desvinculação das Receitas da União (DRU), surgido em 1994, no governo Itamar Franco, como medida de suporte ao Plano Real, sob a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE) que mais tarde se viu que pouco tinha de emergência e muito menos de social. Era somente um instrumento de gestão governamental para permitir que recursos das contribuições sociais, exceto as previdenciárias incidentes so

O FATOR E A FÓRMULA 85/95

Após a reforma previdenciária de 1998, através da Emenda Constitucional n°. 20, a Lei n°. 9.876/99, instituiu a famigerada fórmula matemática para definir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição (antigo tempo de serviço) do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS: o fator previdenciário. O cálculo, existente até hoje, leva em conta alíquota de contribuição no valor fixo de 0,31, idade do trabalhador, tempo de contribuição para a Previdência Social e expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria a partir de dados do IBGE. Durante muito tempo, demonstramos que este instrumento inibidor das aposentadorias nada mais era que uma “tunga” ao valor dos benefícios previdenciários, em especial e especificamente ao ser aplicado como redutor do salário de benefício. Salário de benefício este que já era e continua sendo calculado sobre a média corrigida dos 80% maiores salários de contribuição do trabalhador, computados desde julho de 1994, o