A DRU E AS POLÍTICAS SOCIAIS

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 87/2015, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Palácio do Planalto, em 8 de julho do ano passado, e apensada à PEC 4/2015, de autoria do hoje ministro das Comunicações, deputado licenciado André Figueiredo (PDT/CE), se aprovada, deixa ao livre arbítrio da União 30% dos recursos destinados às políticas sociais de transferência de renda, em especial as ações do sistema de Seguridade Social (Saúde, Previdência e Assistência Social).
A PEC, em tramitação numa Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém e prorroga até 2023 o mecanismo denominado Desvinculação das Receitas da União (DRU), surgido em 1994, no governo Itamar Franco, como medida de suporte ao Plano Real, sob a denominação de Fundo Social de Emergência (FSE) que mais tarde se viu que pouco tinha de emergência e muito menos de social.
Era somente um instrumento de gestão governamental para permitir que recursos das contribuições sociais, exceto as previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, pudessem ser desviados para outros objetivos como a obtenção de superávit primário nas contas públicas e correspondentes pagamento e amortização da dívida pública federal.
Em 1996, já no governo de Fernando Henrique Cardoso, a desvinculação foi estendida até 1999, por meio da Emenda Constitucional nº 10, e recebeu a denominação de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF).
Com o fim de sua vigência, a Emenda Constitucional nº 27/2000 novamente prorrogou sua aplicação, já com o nome de Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Desde então, a DRU vendo tendo sua vigência renovada consecutiva e sistematicamente por todos os governos, com as Emendas Constitucionais nº 42/2003 e 56/2007, no governo Luis Inácio Lula da Silva, e a nº 68/11, no governo Dilma Roussef, cujo prazo de vigência encerrou-se em dezembro de 2015.
Já são 21 anos, mais de duas décadas e quatro governos, liberais e/ou progressistas, mas com a mesma prática, em que os recursos públicos destinados à sociedade são desviados de sua finalidade constitucional.
Se prosperar e for aprovada por dois terços dos parlamentares em dois turnos nas duas Casas do Congresso Nacional, a Proposta de Emenda Constitucional elevará em 50% o percentual de retenção permitido e passará a vigorar até o final de 2023, como pretende o governo.
Com isto, só em 2016 mais de R$ 118 bilhões de tributos como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o PIS/Pasep, serão retirados de ações voltadas aos mais necessitados, ao atendimento médico-hospitalar-ambulatorial e aos programas de transferência de renda como seguro-desemprego e bolsa-família.
Apenas em 2014, o mecanismo em vigor surrupiou do Orçamento da Seguridade Social R$ 63,1 bilhões.
Nos últimos três anos, quando o percentual era de 20%, foram quase R$ 200 bilhões que deixaram de ser aplicados em ações das áreas da Saúde, Previdência e Assistência Social.
Fica o alerta aos parlamentares federais, deputados e senadores, para que não deixem prosperar mais este saque que atenta contra a cidadania e coloca em risco os programas que minimizam as mazelas por que passa grande parcela da população brasileira

2016 começa com mais esta grande preocupação nos corredores do Congresso! (Vilson Romero)

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