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Mostrando postagens de março, 2017

A MULHER NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Neste 8 de março, cabe uma reflexão sobre o que o governo pretende alterar nas regras de aposentadorias e pensões devidas ao sexo feminino, em razão da proposta de reforma previdenciária. Há séculos as mulheres, organizadas em movimentos sociais e feministas, buscam o direito de ocupar os espaços públicos, de representatividade e sua emancipação social e econômica. A igualdade de direitos e de oportunidades, aliada às demais defesas como o fim da violência de gênero, sempre foram o cerne da luta das mulheres. Além disso, com uma inserção cada vez maior no mercado produtivo, o papel delas se tornou fundamental para o crescimento econômico e o desenvolvimento do país. As mulheres são maioria da população, passaram a viver mais, têm tido menos filhos, ocupam cada vez mais espaço no mercado de trabalho e, atualmente, são responsáveis pelo sustento de 40,5% das famílias. No entanto, enquanto o mundo caminha em direção à superação de problemas como dificuldade de ingresso no mercado

A FALÁCIA DO ROMBO

O governo federal enviou ao Congresso Nacional em dezembro passado a Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, com uma série de mudanças aos regimes de previdência vigentes no Estado brasileiro, entre elas: a)       Fixação de uma idade mínima idêntica de 65 anos para trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, sem distinção de categorias ou especificidades ou gênero; b)       Extensão do teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a todos os servidores efetivos dos Três Poderes e das três esferas de governo, com determinação de prazo de dois anos para implementação obrigatória de regime de previdência complementar. c)        Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, transformando em aposentadoria voluntária, por idade com carência de 25 anos. d)       Alteração nas regras de cálculo de benefício, considerando tempo mínimo de contribuição de 25 anos. e)       Eliminação da

PREVIDÊNCIA, 94 ANOS

Ao completar, neste 24 de janeiro, 94 anos no território brasileiro, a previdência social, maior programa de redistribuição de renda da América Latina, volta a ser ameaçada por mudanças que podem afetar as economias das pequenas e médias comunidades e a vida de trabalhadores e aposentados. O governo federal enviou ao Congresso Nacional em dezembro passado a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, com uma série de alterações, entre elas: - Fixação da idade mínima de 65 anos para os servidores públicos e iniciativa privada, sem distinção de categorias ou gênero; - Extensão do teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) a todos os servidores, com prazo de dois anos para implantação de previdência complementar; - Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, transformando ambas em aposentadoria voluntária, por idade, com carência de 25 anos; - Eliminação das aposentadorias especiais de policiais e professores do ensino fundamental; e - Proibi