AMEAÇAS Á LIBERDADE DE EXPRESSÃO

"A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, consagra no seu artigo XIX que “Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Em referência a este dispositivo foi criada em 1987 em Londres uma organização não governamental (ONG) de direitos humanos que atua na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.
Denominada Article (Artigo) 19, permanece com sede na capital britânica, com escritórios em Bangladesh, Brasil, México, Nepal, Quênia e Senegal.
Desde 1999, esta ONG e o Centre for Law and Democracy reúne relatores especiais internacionais para liberdade de expressão para analisar a conjuntura do tema no cenário mundial.
A 10ª Declaração Conjunta, denominada "Dez Desafios Chave para a Liberdade de Expressão na Próxima Década", (ver em http://www.article19.org/) considera que houve avanços importantes nos últimos dez anos, especialmente considerando o potencial enorme da Internet como instrumento para a realização dos direitos de liberdade de expressão e informação. Por outro lado, registra e ressalta 10 ameaças, algumas não tão novas, para a realização plena da liberdade de expressão em todo o mundo. São citadas:
1. O crescente controle governamental sobre a mídia por meio de uma variedade de mecanismos, como influência política sobre os meios de comunicação públicos, registros compulsórios de cunho punitivo, exigências excessivas para licenciamento, propriedade política desses meios e o uso de regras antiquadas.
2. A legislação civil e criminal de difamação, injúria e calúnia, que penalizam declarações factuais ou opiniões; protegem a reputação de símbolos, instituições estatais ou religiões; ou permitem penalidades excessivamente duras.
3. A violência contra jornalistas e o fracasso em impedir, investigar e levar os responsáveis por tais ataques à justiça.
4. O fracasso da maioria dos Estados em adotar leis garantindo o direito de acesso à informação e a fraca implementação de tal legislação em muitos Estados que a possuem.
5. A discriminação contra grupos historicamente desfavorecidos que lutam pelo direito de exercer seu direito à liberdade de expressão.
6. As pressões comerciais, inclusive a crescente concentração na propriedade da mídia e o risco de que radiodifusores públicos sejam prejudicados com a conversão digital em muitos países.
7. Os desafios ao financiamento público de radiodifusores comunitários e de serviço público.
8. Os interesses em segurança nacional sendo usados para justificar limitações indevidamente amplas à liberdade de expressão.
9. As restrições governamentais à Internet, através da imposição de firewalls e filtros, ou do bloqueio de sites e domínios da rede.
10. O acesso limitado à Internet de grupos vulneráveis, como populações pobres, rurais e idosas.
Os formuladores da análise reunidos em fevereiro em Washington pela Article 19 são Frank La Rue, relator especial das Nações Unidas para a Liberdade de Opinião e Expressão; Miklos Haraszti, representante para a Liberdade da Mídia da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa; Catalina Botero, relatora especial para a Liberdade de Expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA); e Faith Pansy Tlakula, relatora especial em Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (ACHPR).
A Declaração Conjunta de 2010 também reafirma as declarações anteriores, mantendo muito presente a discussão sobre assunto tão primordial e necessário à cidadania e ao Estado Democrático de Direito. Devemos tomar as observações feitas e as ameaças apontadas como matéria de constante debate na preservação da liberdade de expressão no planeta." (Vilson Antonio Romero)

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PLP 257/16: AS DÍVIDAS ESTADUAIS E O SERVIÇO PÚBLICO

FUNCIONALISMO EM ALERTA

FUJA DAS REDES SOCIAIS