PAUTA PREVIDENCIÁRIA DO ANO
Fator – Apesar da pressão de centenas de deputados e
sindicalistas, a votação do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário
ficou para este ano. A decisão foi tomada no início de dezembro passado pelo
então presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e os líderes
partidários, em razão da dificuldade de ser formulada uma proposta que não sofra
veto do Palácio do Planalto. A derrubada pura e simples da fórmula aplicada às
aposentadorias do INSS desde 1999 pode ser objeto de veto presidencial por
causa da possibilidade de uma enxurrada de ações judiciais de aposentados e
pensionistas que tiveram seus benefícios reduzidos pelo dispositivo criado
durante a gestão de FHC. Aproximadamente R$ 70 bilhões seria o passivo a ser
gerado com a extinção da fórmula e os questionamentos judiciais daí
decorrentes.
Reforma – Além de diversas campanhas, petições públicas e
abaixo-assinados, a anulação da Emenda Constitucional n°. 41, de dezembro de
2003, está sendo questionada em inúmeras Ações Diretas
de Inconstitucionalidade (ADI) já ingressadas nas Cortes Superiores da Justiça
brasileira. Esta mudança da Carta Magna veio a se caracterizar como a
segunda grande reforma ocorrida neste século, já no governo de Frente Popular,
e significou a decretação da idade mínima de 55 anos e 60 anos,
respectivamente, para mulheres e homens, no serviço público. Além disso,
estabeleceu o fim da aposentadoria integral, a criação de fundo de pensão
complementar privado e a imposição da contribuição previdenciária também para
os aposentados e pensionistas. A busca de sua anulação se deve a diversas manifestações dos
ministros durante o julgamento no STF da Ação Penal 470, do chamado “mensalão”,
de que a mudança nas regras de aposentadoria para o funcionalismo ocorreu em
razão de um amplo esquema de corrupção. O embate político vai ser grande sobre
este tema em 2013.
Desaposentação - Tramitam no Poder Judiciário mais de 70 mil
ações, num assunto agora definido como de repercussão geral pelo Supremo: a
legalização da desaposentação. Se entendida como factível, haverá benefícios
para todos os que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e
contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes
aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso
economicamente, ao recalcularem os valores em razão de novas contribuições e
novas contagens de idade e tempo de contribuição. No julgamento de um Recurso Extraordinário sobre a matéria,
já houve manifestação do relator Ministro Marco Aurélio, no sentido de que é
válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vistas do
Ministro Dias Toffoli.
Sub-judice - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve
decidir em 2013 sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre seis rubricas salariais verbas pagas ao
trabalhador. Os ministros da 1ª Seção da Corte terão que sentenciar se o
salário-maternidade e paternidade, o pagamento de férias, o aviso prévio
indenizado, o terço constitucional de férias e o auxílio-doença pago nos
primeiros 15 dias de licença do funcionário devem ou não ser incluídos na base
de cálculo da contribuição previdenciária. Para isso, definirão se as verbas
remuneram ou indenizam o empregado. Os advogados das empresas que questionam as
contribuições defendem a segunda tese ao afirmar que, nesses casos, não há
prestação de serviço pelo empregado. A redução de arrecadação, segundo a Receita Federal,
alcançaria R$ 5,57 bilhões ao ano, somente em relação ao terço constitucional
de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.
Rombo americano – Embora o sistema norte-americano funcione
de forma diversa do brasileiro, com predominância dos regimes de capitalização,
reproduzo parte da matéria da agência Associated Press, publicada no jornal
Valor Econômico no mês de janeiro: “(...) Vários Estados americanos enfrentam
problemas ainda mais caros em seus próprios sistemas de aposentadoria - US$ 1,4
trilhão pela última estimativa. Mas os prefeitos estão diante de uma charada
previdenciária que poderá ser ainda mais desafiadora. Os benefícios de
aposentadoria estaduais são sempre estabelecidos em estatutos, mas geralmente
os planos de previdência municipais são decididos em negociações coletivas, o
que torna muito mais difícil uma quebra unilateral desses acordos. Rhode Island
tinha um dos piores problemas previdenciários dos EUA antes de os legisladores
aprovarem uma ampla reorganização do sistema, em 2011, que suspendeu aumentos
de pensões, elevou a idade de aposentadoria e criou um novo benefício que
fundiu os planos de previdência tradicionais com os planos de previdência
privada. As iniciativas - que agora estão sendo contestadas na Justiça -
economizarão estimados US$ 4 bilhões nas próximas décadas.(...)”. Para
reflexão.
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