PAUTA PREVIDENCIÁRIA DO ANO

Fator – Apesar da pressão de centenas de deputados e sindicalistas, a votação do projeto de lei que acaba com o fator previdenciário ficou para este ano. A decisão foi tomada no início de dezembro passado pelo então presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), e os líderes partidários, em razão da dificuldade de ser formulada uma proposta que não sofra veto do Palácio do Planalto. A derrubada pura e simples da fórmula aplicada às aposentadorias do INSS desde 1999 pode ser objeto de veto presidencial por causa da possibilidade de uma enxurrada de ações judiciais de aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios reduzidos pelo dispositivo criado durante a gestão de FHC. Aproximadamente R$ 70 bilhões seria o passivo a ser gerado com a extinção da fórmula e os questionamentos judiciais daí decorrentes.

Reforma – Além de diversas campanhas, petições públicas e abaixo-assinados, a anulação da Emenda Constitucional n°. 41, de dezembro de 2003, está sendo questionada em inúmeras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) já ingressadas nas Cortes Superiores da Justiça brasileira. Esta mudança da Carta Magna veio a se caracterizar como a segunda grande reforma ocorrida neste século, já no governo de Frente Popular, e significou a decretação da idade mínima de 55 anos e 60 anos, respectivamente, para mulheres e homens, no serviço público. Além disso, estabeleceu o fim da aposentadoria integral, a criação de fundo de pensão complementar privado e a imposição da contribuição previdenciária também para os aposentados e pensionistas. A busca de sua anulação se deve a diversas manifestações dos ministros durante o julgamento no STF da Ação Penal 470, do chamado “mensalão”, de que a mudança nas regras de aposentadoria para o funcionalismo ocorreu em razão de um amplo esquema de corrupção. O embate político vai ser grande sobre este tema em 2013.

Desaposentação - Tramitam no Poder Judiciário mais de 70 mil ações, num assunto agora definido como de repercussão geral pelo Supremo: a legalização da desaposentação. Se entendida como factível, haverá benefícios para todos os que já recebem aposentadoria, mas que continuam trabalhando e contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estes aposentados pretendem trocar o benefício existente, por outro mais vantajoso economicamente, ao recalcularem os valores em razão de novas contribuições e novas contagens de idade e tempo de contribuição. No julgamento de um Recurso Extraordinário sobre a matéria, já houve manifestação do relator Ministro Marco Aurélio, no sentido de que é válida a desaposentação. O julgamento está suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli.

Sub-judice - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir em 2013 sobre a incidência de contribuição previdenciária  sobre seis rubricas salariais verbas pagas ao trabalhador. Os ministros da 1ª Seção da Corte terão que sentenciar se o salário-maternidade e paternidade, o pagamento de férias, o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias e o auxílio-doença pago nos primeiros 15 dias de licença do funcionário devem ou não ser incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária. Para isso, definirão se as verbas remuneram ou indenizam o empregado. Os advogados das empresas que questionam as contribuições defendem a segunda tese ao afirmar que, nesses casos, não há prestação de serviço pelo empregado. A redução de arrecadação, segundo a Receita Federal, alcançaria R$ 5,57 bilhões ao ano, somente em relação ao terço constitucional de férias, aviso prévio indenizado e auxílio-doença.

Rombo americano – Embora o sistema norte-americano funcione de forma diversa do brasileiro, com predominância dos regimes de capitalização, reproduzo parte da matéria da agência Associated Press, publicada no jornal Valor Econômico no mês de janeiro: “(...) Vários Estados americanos enfrentam problemas ainda mais caros em seus próprios sistemas de aposentadoria - US$ 1,4 trilhão pela última estimativa. Mas os prefeitos estão diante de uma charada previdenciária que poderá ser ainda mais desafiadora. Os benefícios de aposentadoria estaduais são sempre estabelecidos em estatutos, mas geralmente os planos de previdência municipais são decididos em negociações coletivas, o que torna muito mais difícil uma quebra unilateral desses acordos. Rhode Island tinha um dos piores problemas previdenciários dos EUA antes de os legisladores aprovarem uma ampla reorganização do sistema, em 2011, que suspendeu aumentos de pensões, elevou a idade de aposentadoria e criou um novo benefício que fundiu os planos de previdência tradicionais com os planos de previdência privada. As iniciativas - que agora estão sendo contestadas na Justiça - economizarão estimados US$ 4 bilhões nas próximas décadas.(...)”. Para reflexão.

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