POLÍTICA: A MÃE DAS REFORMAS
Disputando espaço com a tão alardeada como necessária
reforma tributária, a reforma política chega ao seu momento culminante, no
debate e deliberação no plenário das duas casas congressuais.
Criada em 8 de fevereiro de2011, a Comissão Especial
logrou aprovar o relatório do deputado federal Henrique Fontana (PT/RS) que
leva para votação um projeto de lei (PL)e duas propostas de emendas
constitucionais (PEC).
O cipoal legiferante sobre o tema, abordado no relatório, abrange desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) até a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), incluindo também alteração da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Em linhas gerais, os principais pontos do projeto são:
a) a adoção de um sistema de financiamento público de campanha. Com isso, ficariam vetadas as doações de pessoas físicas e jurídicas diretamente aos candidatos.
b) o fim das coligações, que passariam a ser proibidas nas eleições proporcionais. Os partidos somente poderão se unir nas chamadas federações partidárias, que durarão pelo menos quatro anos.
d) a coincidência temporal das eleições nas três esferas de governo (municipal, estadual, distrital e federal). Com isto, eleições gerais serão realizadas a cada quatro anos.
c) a instituição do voto em lista flexível: o eleitor continuará votando no candidato ou na legenda, como acontece atualmente. Por outro lado, os partidos deverão registrar seus candidatos em lista ordenada. A ordem será definida pelos filiados, por meio de voto. O eleitor, no entanto, poderá alterar a ordem, reforçando a decisão do partido ao votar na legenda ou votar no candidato e melhorar sua posição no resultado final do pleito.
d) a mudança na chamada democracia participativa, reduzindo para 500 mil o número de assinaturas exigidas para protocolar um projeto de lei e para 1,5 milhão para proposta de emenda constitucional (PEC). Com o dobro de assinaturas, as propostas tramitarão em regime de urgência. Também está prevista a possibilidade de coleta de assinaturas (digital) por meio das redes sociais.
As divergências no arcabouço legislativo apresentado são de tal monta que há previsão de que o projeto receba um número expressivo de emendas e que sua votação demore algum tempo.
Uma das poucas questões consensuadas, ou quase, é a mudança das datas das posses de prefeitos, governadores e presidente da República, atualmente concentradas em 1º de janeiro, respectivamente para 5, 10 e 15 de janeiro.
O relator entende que o novo sistema de financiamento proposto reduz a influência do poder econômico nas eleições e beneficia os partidos menores. Segundo ele, mais de 90% dos gastos atuais em campanhas eleitorais são financiados por 200 grandes empresas.
Outro tema que deve suscitar muita discussão é o votoem lista. Há ainda pouca
clareza para o eleitor médio de como funcionará este mecanismo. Ainda mais
sabendo que mais de 80% dos eleitores, em poucos meses, não lembra mais em quem
votou.
Veremos se, de fato, esta reforma avança, para que, com sua consecução a partir de 2014, possamos ter Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e um Congresso Nacional com mais credibilidade e, efetivamente, voltado para prestar um serviço de qualidade à sociedade. (Vilson Romero)
Criada em 8 de fevereiro de
O cipoal legiferante sobre o tema, abordado no relatório, abrange desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) até a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), incluindo também alteração da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998.
Em linhas gerais, os principais pontos do projeto são:
a) a adoção de um sistema de financiamento público de campanha. Com isso, ficariam vetadas as doações de pessoas físicas e jurídicas diretamente aos candidatos.
b) o fim das coligações, que passariam a ser proibidas nas eleições proporcionais. Os partidos somente poderão se unir nas chamadas federações partidárias, que durarão pelo menos quatro anos.
d) a coincidência temporal das eleições nas três esferas de governo (municipal, estadual, distrital e federal). Com isto, eleições gerais serão realizadas a cada quatro anos.
c) a instituição do voto em lista flexível: o eleitor continuará votando no candidato ou na legenda, como acontece atualmente. Por outro lado, os partidos deverão registrar seus candidatos em lista ordenada. A ordem será definida pelos filiados, por meio de voto. O eleitor, no entanto, poderá alterar a ordem, reforçando a decisão do partido ao votar na legenda ou votar no candidato e melhorar sua posição no resultado final do pleito.
d) a mudança na chamada democracia participativa, reduzindo para 500 mil o número de assinaturas exigidas para protocolar um projeto de lei e para 1,5 milhão para proposta de emenda constitucional (PEC). Com o dobro de assinaturas, as propostas tramitarão em regime de urgência. Também está prevista a possibilidade de coleta de assinaturas (digital) por meio das redes sociais.
As divergências no arcabouço legislativo apresentado são de tal monta que há previsão de que o projeto receba um número expressivo de emendas e que sua votação demore algum tempo.
Uma das poucas questões consensuadas, ou quase, é a mudança das datas das posses de prefeitos, governadores e presidente da República, atualmente concentradas em 1º de janeiro, respectivamente para 5, 10 e 15 de janeiro.
O relator entende que o novo sistema de financiamento proposto reduz a influência do poder econômico nas eleições e beneficia os partidos menores. Segundo ele, mais de 90% dos gastos atuais em campanhas eleitorais são financiados por 200 grandes empresas.
Outro tema que deve suscitar muita discussão é o voto
Veremos se, de fato, esta reforma avança, para que, com sua consecução a partir de 2014, possamos ter Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas e um Congresso Nacional com mais credibilidade e, efetivamente, voltado para prestar um serviço de qualidade à sociedade. (Vilson Romero)
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