PREVIDÊNCIA, 92 ANOS
"A pedra fundamental do sistema
de aposentadorias e pensões dos trabalhadores brasileiros
é a Lei Elói Chaves, aliás, um
Decreto, de nº 4.682, de 24 de janeiro de 1923 que instituia a Caixa de
Aposentadoria e Pensões aos empregados das empresas ferroviárias.
Com mais de nove décadas de
existência oficial em solo brasileiro, o sistema de Previdência Social se
renova a cada ano, apesar das intempéries que se lhe abatem com freqüência.
O seguro social brasileiro é
extremamente sensível ao processo de envelhecimento populacional, que combina a
queda da fecundidade e aumento da expectativa de vida.
Os demógrafos assustam os
gestores das políticas sociais ao prever que a participação dos idosos na
população total deverá crescer de 11,3%, em 2014, para 33,7% em 2060. E, com
certeza, cada vez mais estes idosos irão depender dos programas de
transferência de renda do governo, em especial, do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), gerido pelo INSS.
Mesmo assim, o RGPS segue
sólido na tarefa de amortecedor das mazelas sociais, constituindo-se em
importante instrumento de redução da desigualdade.
Cabe ressaltar que esta
estrutura gigantesca beneficia diretamente mais de 31 milhões de brasileiros e
mantém parcela significativa da população em patamares dignos de sobrevivência
ao fim da sua vida laborativa.
Acrescente-se o fato de que o
volume de recursos pagos pelo INSS aos aposentados, pensionistas e demais
beneficiários impulsiona as economias da maioria dos municípios ao repassar aos
moradores dos mesmos mais verbas do que o montante do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) distribuído às mesmas cidades pelo governo federal.
Mesmo com toda esta importãncia
e relevância na vida nacional, a cada novo governo se prenunciam mudanças no
sistema de aposentadorias, a partir de alardeados rombos que temos, com
frequência desmentido, a partir da análise dos números oficiais.
Novamente, o debate sobre a
fixação de uma idade mínima, paralelamente à discussão sobre o fim ou não do
fator previdenciário, deve também pautar o Congresso Nacional neste ano.
No apagar das luzes de 2014, os
trabalhadores da iniciativa privada e do setor público também foram
surpreendidos e atingidos por uma mini-reforma da Previdência, modificando radicalmente,
e sem debate com a sociedade, as regras de concessão de diversos benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Apesar de não se revestirem de
urgência e relevãncia, as mudanças foram inseridas na Medida Provisória
664/2014 que tem sido repudiada por entidades associativas e sindicais.
Este é mais um
dos tantos momentos em que novamente a previdência será pauta nacional. Mas, aos
92 anos, com e apesar de tudo isto seguirá cumprindo sua missão institucional de
“garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público
de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo
de promover o bem-estar social”. Feliz aniversário, Previdência, nos seus
92 anos!" (Vilson Antonio Romero)
Comentários
Postar um comentário