PREVIDÊNCIA EM REFORMA???

Como em todo início de mandato federal, há no ar a ameaça de uma nova reforma previdenciária. Os focos principais são a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, a desvinculação dos benefícios do salário mínimo e a alteração nas regras da pensão por morte.
Comprova-se, a partir dos números oficiais, que não há o chamado “rombo” no sistema de seguro social administrado pelo INSS.
Não pode deixar de ser uma falácia o denominado déficit quando a previdência social se insere num conjunto maior do nosso “welfare state tupiniquim”: o Orçamento da Seguridade Social.
Este orçamento, ao lado do Orçamento Fiscal, tem rubricas e arrecadações próprias para manter programas e ações específicas na saúde, assistência e previdência social.
Os números depurados do sistema que administra as contas públicas revelam sucessivos superávits na Seguridade Social, assim como a retirada elevada de recursos dos programas sociais através da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Há que se questionar: como fixar uma idade mínima num país como o Brasil, onde a esperança de vida ao nascer de um homem no PA alcança 64 anos e de uma mulher em SC ultrapassa os 80 anos? Uma idade mínima de 65 ou 67 anos pode condenar parcela expressiva dos trabalhadores a falecer antes de se aposentar.
O paradigma dos países desenvolvidos é um desatino por estarmos na eterna condição de “em desenvolvimento” nem conseguindo acompanhar as nações parceiras do BRICS.
Ao pretender desvincular os benefícios do salário mínimo, o governo sinaliza para a previdência como um programa de renda mínima com os beneficiários recebendo uma parcela irrisória de retribuição ao fim da vida laborativa, pauperizando a Nação brasileira.

Nunca se viu reforma que venha melhorar ou aperfeiçoar a condição de vida do trabalhador ou do aposentado. Em especial, na previdência, um programa social que mantém o cidadão do berço ao túmulo. É lamentável.

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