PREVIDÊNCIA EM REFORMA???
Como em todo início de mandato federal,
há no ar a ameaça de uma nova reforma previdenciária. Os focos principais são a
fixação de uma idade mínima para a aposentadoria, a desvinculação dos benefícios
do salário mínimo e a alteração nas regras da pensão por morte.
Comprova-se, a partir dos números oficiais,
que não há o chamado “rombo” no sistema de seguro social administrado pelo INSS.
Não pode deixar de ser uma falácia o
denominado déficit quando a previdência social se insere num conjunto maior do
nosso “welfare state tupiniquim”: o Orçamento da Seguridade Social.
Este orçamento, ao lado do Orçamento
Fiscal, tem rubricas e arrecadações próprias para manter programas e ações
específicas na saúde, assistência e previdência social.
Os números depurados do sistema que
administra as contas públicas revelam sucessivos superávits na Seguridade
Social, assim como a retirada elevada de recursos dos programas sociais através
da Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Há que se questionar: como fixar uma
idade mínima num país como o Brasil, onde a esperança de vida ao nascer de um
homem no PA alcança 64 anos e de uma mulher em SC ultrapassa os 80 anos? Uma
idade mínima de 65 ou 67 anos pode condenar parcela expressiva dos
trabalhadores a falecer antes de se aposentar.
O paradigma dos países desenvolvidos é
um desatino por estarmos na eterna condição de “em desenvolvimento” nem conseguindo
acompanhar as nações parceiras do BRICS.
Ao pretender desvincular os benefícios
do salário mínimo, o governo sinaliza para a previdência como um programa de
renda mínima com os beneficiários recebendo uma parcela irrisória de
retribuição ao fim da vida laborativa, pauperizando a Nação brasileira.
Nunca se viu reforma que venha melhorar
ou aperfeiçoar a condição de vida do trabalhador ou do aposentado. Em especial,
na previdência, um programa social que mantém o cidadão do berço ao túmulo. É
lamentável.
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