A APOSENTADORIA E OS "PRIVILÉGIOS" DOS SERVIDORES
Em diversos momentos, ao longo do debate sobre a reforma da previdência, parlamentares e "especialistas" brandiram contracheques de servidores públicos, dizendo que a PEC 287 deve acabar com "privilégios dos marajás" que ganham milhares de reais por mês.
Considerando União, estados/DF e municípios e os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, há cerca de 9,9 milhões de servidores civis e militares vinculados aos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sendo 6,3 milhões na atividade e 3,6 milhões de aposentados/reformados e pensionistas.
Há também mais de 1,8 milhões de trabalhadores vinculados ao INSS que prestam serviços às 3.491 prefeituras que ainda não constituíram seu RPPS. A União, as 27 UFs e 2.077 municípios já se organizaram neste sentido.
Mesmo assim, estamos pagando o preço de sucessivos "desgovernos". No âmbito da União, entre 1891 e 1934, os então "funcionários públicos" podiam somente ser aposentados "em caso de invalidez no serviço da Nação".
Na CF de1934, já houve a permissão para aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez e a compulsória, aos 68 anos de idade, sempre como prêmio pelos serviços prestados à Nação.
Em fevereiro de 1938, foi criado o Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (Ipase), ao qual os servidores passaram a pagar 4% e 7% de tudo o que ganhavam.
Em 66, foram unificados os IAPs e as reservas que havia no Ipase foram incorporadas ao patrimônio do INPS e delas não se tem mais notícia.
Mesmo assim, os servidores seguiram contribuindo, sendo que a Emenda Constitucional 3/93 consolidou esta contribuição para garantia das aposentadorias. O que faltou durante largo tempo e, nos estados e municípios, ainda hoje resiste, foi a constituição de reservas e fundos, com o aporte do "patrão" Estado. Durante todo este tempo, na maior parte das vezes, o desconto dos servidores foi para a "vala do Caixa Único dos Tesouros".
Antes disto, o constituinte de 88 fez "esmola com chapéu alheio", ao efetivar cerca de 400 mil celetistas que estavam a serviço do Estado há mais de 5 anos, gerando um desequilíbrio enorme, já que estes "efetivados" passaram, na década de 90, a se aposentar integralmente, além de embolsarem o FGTS do período em que trabalharam nos órgãos públicos.
Desde a Emenda 3/93, na esfera federal, todos pagam sobre tudo o que ganham para garantir a aposentadoria que, para os que entraram no serviço público até 12/98, e preencherem determinados requisitos, pode ser integral e com paridade entre ativos e inativos.
Parece que os detratores da imagem dos servidores esquecem que nenhum servidor que foi admitido depois de 02/13 ganha de aposentadoria mais do que o teto do INSS. E que desde 2003, não há mais paridade e integralidade, bem como já existe uma idade mínima para tanto (60 anos para homens e 55 anos para mulheres).
Enquanto na iniciativa privada quem ganha R$ 10 mil, paga INSS de R$ 608, o servidor paga (para os que ingressaram antes de 02/13) R$ 1,1 mil, para fazer jus, se preencher os requisitos, à aposentadoria pela média ou integral.
Alguns absurdos não atacados pela PEC devem ser mencionados também. No Poder Legislativo, seguirá havendo aposentadorias de deputados, senadores, vereadores com dois mandatos somente, e valores estratosféricos. A proposta remete para cada casa legislativa nos estados, municípios e União poder mudar estes absurdos. Sabem quando isto vai acontecer?
Ao mesmo tempo, o governo ataca professoras, camponesas, policiais, mas "fala fino" diante dos desequilíbrios na área militar, "empurrando com a barriga" a solução para uma necessidade de financiamento de R$ 34 bilhões para as reformas e pensões.
Ao jogar para depois a questão envolvendo estados e municípios, para diminuir as pressões na base de apoio, o Planalto também "arranca as folhas da Constituição" criando possibilidade de regramentos diversos em cada estado e em cada município.
A reforma nas aposentadorias dos servidores, é bom que saibam, já vem ocorrendo desde a CF/88, com as Emendas Constitucionais 3/93 (contribuição), 20/98 (idade mínima), 41/03 (fim da integralidade e paridade e novos requisitos mínimos), 47/05 (regras de transição), 70/12 (integralidade e paridade nas aposentadorias por invalidez até 12/03) e 88/15 (aposentadoria compulsória aos 75 anos). Nada foi tão modificado nos últimos 24 anos. O que falta é Estados e Municípios cumprirem o que está escrito. Da mesma forma, há cláusulas pétreas consagradas na Constituição que devem ser obedecidas, em especial, a coisa julgada e o direito adquirido.
Acho que temos que fazer alguns ajustes, em razão da evolução demográfica, mas não pode ser com rupturas, nem com demagogia e ataques gratuitos à dignidade dos que, independentemente de governo, seguem servindo à sociedade com seriedade e eficiência. Fora disto, é o fim do Estado Democrático de Direito. (Vilson Romero)
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