SERVIDORES DE OLHO NO CONGRESSO
Às vésperas de um novo ano eleitoral, onde as tensões farão os nervos político-partidários ficarem a flor da pele, inúmeras matérias apresentadas pelo Poder Executivo ou por deputados federais ou senadores, de interesse específico dos servidores públicos, tramitam nas duas casas do Congresso Nacional.
Desde as que tratam da previdência complementar, do plano de saúde dos servidores e do direito de greve até propostas de emendas constitucionais (PEC) que afetam diretamente contracheques dos servidores ativos, inativos e seus pensionistas e resgatam perdas ocorridas em aposentadorias e pensões.
No que diz respeito à restauração de conquistas retiradas com as reformas constitucionais deste e dos últimos governos, a atenção do funcionalismo está voltada para as PEC 555/06, 210/07, 36/08 e 270/08.
A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, com o fito exclusivo de eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004. O texto foi apresentado em 22 de junho de 2006. Ao final da legislatura, a proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria foi desarquivada. Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator, tendo seu parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 3 de outubro de 2007. O texto aguarda instalação de comissão especial, já criada em novembro de 2007, que dará parecer sobre o mérito da matéria.
Já a proposta 210/07, de 18 de dezembro de 2007, do deputado federal Régis de Oliveira (PSC/SP), define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional do tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF. Originariamente a proposta beneficiava somente os servidores das carreiras da magistratura e ministério público, ao alterar os artigos 95 e 128 da Constituição Federal. Mas o último ato da Comissão Especial que trata da matéria aprovou em 7 de julho de 2009 o parecer onde, na versão final, amplia a perspectiva de que sejam percebidas outras rubricas além do subsídio. Os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado, como diplomatas, auditores, policiais, e outras que recebem sua remuneração através de subsídio estão sendo contemplados com a mudança.
A proposta 36/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), em tramitação desde 7 de agosto de 2008, restabelece a paridade para as pensões derivadas das aposentadorias de servidores que já estavam aposentados ou que adquiriram o direito à aposentadoria até 31/12/2003, data em que foi promulgada a EC (Emenda Constitucional) 41/03. Desde 3 de dezembro de 2008, quando o parecer foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria está em stand-by no Senado, aguardando inclusão na Ordem do Dia.
Por fim, nesta rápida análise dos projetos que envolvem mais de perto os interesses do funcionalismo público no Congresso, está a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ). Apresentada inicialmente em 25 de junho de 2008, a matéria, se aprovada, garante ao servidor que se aposentar por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável a partir de 2004. Estes servidores perderam a paridade com as reformas constitucionais, estando suas aposentadorias sendo reajustadas pelas mesmas regras do Regime Geral, aplicáveis pelo INSS. Desde 30 de junho de 2009, a Comissão Especial debate o assunto, sendo que em 30 de setembro foi aprovada dilação de prazo para apresentação do parecer. Devem ainda acontecer audiências públicas para debater a matéria.
Como se verifica nesta rápida análise dos assuntos de interesse do funcionalismo, a atuação das entidades de classe dos servidores deve ser redobrada pelos corredores azuis e verdes das Casas Parlamentares, se quiserem que alguma matéria que recupere conquistas surrupiadas nas reformas seja aprovada antes que a disputa eleitoral tome conta de mentes e corações parlamentares. Portanto, ao trabalho! (Vilson Antonio Romero)
Desde as que tratam da previdência complementar, do plano de saúde dos servidores e do direito de greve até propostas de emendas constitucionais (PEC) que afetam diretamente contracheques dos servidores ativos, inativos e seus pensionistas e resgatam perdas ocorridas em aposentadorias e pensões.
No que diz respeito à restauração de conquistas retiradas com as reformas constitucionais deste e dos últimos governos, a atenção do funcionalismo está voltada para as PEC 555/06, 210/07, 36/08 e 270/08.
A PEC 555/06, do ex-deputado Carlos Mota (PSB/MG), revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional 41, com o fito exclusivo de eliminar a cobrança de contribuição dos aposentados e pensionistas do serviço público. A PEC determina ainda à retroação dos efeitos da revogação a 1º de janeiro de 2004. O texto foi apresentado em 22 de junho de 2006. Ao final da legislatura, a proposta foi arquivada, mas em 20 de junho de 2007, por requerimento do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a matéria foi desarquivada. Em 22 de agosto de 2007, Faria de Sá foi designado relator, tendo seu parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça em 3 de outubro de 2007. O texto aguarda instalação de comissão especial, já criada em novembro de 2007, que dará parecer sobre o mérito da matéria.
Já a proposta 210/07, de 18 de dezembro de 2007, do deputado federal Régis de Oliveira (PSC/SP), define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional do tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio, não serão contados para efeito do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF. Originariamente a proposta beneficiava somente os servidores das carreiras da magistratura e ministério público, ao alterar os artigos 95 e 128 da Constituição Federal. Mas o último ato da Comissão Especial que trata da matéria aprovou em 7 de julho de 2009 o parecer onde, na versão final, amplia a perspectiva de que sejam percebidas outras rubricas além do subsídio. Os servidores que exercem atividades exclusivas de Estado, como diplomatas, auditores, policiais, e outras que recebem sua remuneração através de subsídio estão sendo contemplados com a mudança.
A proposta 36/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), em tramitação desde 7 de agosto de 2008, restabelece a paridade para as pensões derivadas das aposentadorias de servidores que já estavam aposentados ou que adquiriram o direito à aposentadoria até 31/12/2003, data em que foi promulgada a EC (Emenda Constitucional) 41/03. Desde 3 de dezembro de 2008, quando o parecer foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, a matéria está em stand-by no Senado, aguardando inclusão na Ordem do Dia.
Por fim, nesta rápida análise dos projetos que envolvem mais de perto os interesses do funcionalismo público no Congresso, está a PEC 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ). Apresentada inicialmente em 25 de junho de 2008, a matéria, se aprovada, garante ao servidor que se aposentar por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável a partir de 2004. Estes servidores perderam a paridade com as reformas constitucionais, estando suas aposentadorias sendo reajustadas pelas mesmas regras do Regime Geral, aplicáveis pelo INSS. Desde 30 de junho de 2009, a Comissão Especial debate o assunto, sendo que em 30 de setembro foi aprovada dilação de prazo para apresentação do parecer. Devem ainda acontecer audiências públicas para debater a matéria.
Como se verifica nesta rápida análise dos assuntos de interesse do funcionalismo, a atuação das entidades de classe dos servidores deve ser redobrada pelos corredores azuis e verdes das Casas Parlamentares, se quiserem que alguma matéria que recupere conquistas surrupiadas nas reformas seja aprovada antes que a disputa eleitoral tome conta de mentes e corações parlamentares. Portanto, ao trabalho! (Vilson Antonio Romero)
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