MÃOS AMARRADAS NA RFB
Desde 5 de outubro, os servidores da Receita Federal do Brasil (RFB), em especial, os Auditores-Fiscais, vivem dias de preocupação e inquietude, em razão da edição da Medida Provisória (MP) 507.
O texto legal agregou em seu bojo uma série de normas já existentes no Código Penal e no Regime Jurídico Único e excedeu na dose, ao determinar medidas punitivas de muita gravidade nas situações que classificou de “acesso imotivado” aos dados sigilosos de contribuintes.
No final de novembro, a referida MP teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias, por ato da Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Em 15 de dezembro, centenas de Auditores-Fiscais se reuniram em Brasília, lotando o auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para protestar contra o ato legal.
A norma foi baixada no dia seguinte à data que se configurou a necessidade de segundo turno nas eleições presidenciais, com o fito evidente de retirar do debate as práticas perniciosas de quebra de sigilo divulgadas durante a campanha.
Ou seja, a medida hoje em vigor foi avaliada na reunião em Brasília como um instrumento legal que não protege o cidadão e emperra a administração pública, sendo mero fruto de um factóide eleitoral e um casuísmo político.
Mas com evidentes efeitos nefastos dentro da RFB, pela insegurança gerada a todos os que têm como matéria-prima de sua atividade diuturna no trabalho de combate à sonegação de tributos, o acesso às informações financeiras, cadastrais, contábeis dos inadimplentes e sonegadores.
O governo buscou extirpar do segundo turno das eleições a possibilidade de contaminar o debate com as questões mal-encaminhadas das quebras de sigilo de próceres tucanos, mas exagerou na dose, ao punir ou deixar uma espada pairando sobre a cabeça dos servidores.
Os parlamentares e representantes de entidades que participaram do evento realizado em Brasília foram unânimes em referendar a atuação pela rejeição da MP.
Um dos abalisados especialistas presentes no seminário chegou a classificar a MP como “um ato terrorista”.
Ao mesmo tempo em que gera insegurança dentre os servidores, ameaçados de suspensão, investigação administrativa, entre as mais suaves punições, o texto prevê decisões mais drásticas como demissão e cassação de aposentadoria.
Como não existe acesso imotivado a dados sigilosos, quando o Auditor-Fiscal exerce sua atividade, dentro das prerrogativas do cargo, segue a luta pela derrubada da Medida Provisória 507. Melhor seria se os parlamentares encampassem uma campanha para a sua retirada do Congresso Nacional. E que a matéria, se necessário for, seja debatida através de um projeto de lei, com a participação de todos os envolvidos, num debate exaustivo da construção de um ato legal que de fato proteja a sociedade, mas não seja obstrutivo ao trabalho de combate à sonegação de tributos e contribuições. Enquanto isto não acontecer, seguirão de mãos amarradas os servidores da RFB. (Vilson Romero)
O texto legal agregou em seu bojo uma série de normas já existentes no Código Penal e no Regime Jurídico Único e excedeu na dose, ao determinar medidas punitivas de muita gravidade nas situações que classificou de “acesso imotivado” aos dados sigilosos de contribuintes.
No final de novembro, a referida MP teve seu prazo de vigência prorrogado por 60 dias, por ato da Mesa Diretora do Congresso Nacional.
Em 15 de dezembro, centenas de Auditores-Fiscais se reuniram em Brasília, lotando o auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, para protestar contra o ato legal.
A norma foi baixada no dia seguinte à data que se configurou a necessidade de segundo turno nas eleições presidenciais, com o fito evidente de retirar do debate as práticas perniciosas de quebra de sigilo divulgadas durante a campanha.
Ou seja, a medida hoje em vigor foi avaliada na reunião em Brasília como um instrumento legal que não protege o cidadão e emperra a administração pública, sendo mero fruto de um factóide eleitoral e um casuísmo político.
Mas com evidentes efeitos nefastos dentro da RFB, pela insegurança gerada a todos os que têm como matéria-prima de sua atividade diuturna no trabalho de combate à sonegação de tributos, o acesso às informações financeiras, cadastrais, contábeis dos inadimplentes e sonegadores.
O governo buscou extirpar do segundo turno das eleições a possibilidade de contaminar o debate com as questões mal-encaminhadas das quebras de sigilo de próceres tucanos, mas exagerou na dose, ao punir ou deixar uma espada pairando sobre a cabeça dos servidores.
Os parlamentares e representantes de entidades que participaram do evento realizado em Brasília foram unânimes em referendar a atuação pela rejeição da MP.
Um dos abalisados especialistas presentes no seminário chegou a classificar a MP como “um ato terrorista”.
Ao mesmo tempo em que gera insegurança dentre os servidores, ameaçados de suspensão, investigação administrativa, entre as mais suaves punições, o texto prevê decisões mais drásticas como demissão e cassação de aposentadoria.
Como não existe acesso imotivado a dados sigilosos, quando o Auditor-Fiscal exerce sua atividade, dentro das prerrogativas do cargo, segue a luta pela derrubada da Medida Provisória 507. Melhor seria se os parlamentares encampassem uma campanha para a sua retirada do Congresso Nacional. E que a matéria, se necessário for, seja debatida através de um projeto de lei, com a participação de todos os envolvidos, num debate exaustivo da construção de um ato legal que de fato proteja a sociedade, mas não seja obstrutivo ao trabalho de combate à sonegação de tributos e contribuições. Enquanto isto não acontecer, seguirão de mãos amarradas os servidores da RFB. (Vilson Romero)
Comentários
Postar um comentário