O OBSCURO NO PL 1992

"No governo tucano, os servidores públicos federais penaram desprestígio, desvalorização e a retirada de mais de 50 vantagens e conquistas, segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap). Entre as perdas, destacam-se as da licença-prêmio e dos adicionais por tempo de serviço (anuênios, biênios, quintos, etc...), além do cerceamento à atividade sindical e ao direito de greve.
No governo petista, apesar do retorno às contratações e do realinhamento salarial de algumas categorias, as retiradas de direitos foram expressivas, como nunca haviam sido, em especial nas regras para a aposentadoria. A possibilidade de valor integral e paritário com os em atividade foi retirada numa única tacada, surgindo a aposentadoria somente pela média e com idade mínima, além da contribuição “ad eternum” sobre os benefícios. Ou seja, nada mais conservador que um governo pseudo-progressista. Ou como disse dia destes, parafraseando a política norte-americana, em termos de retirada de direitos de trabalhadores da iniciativa priva e do serviço público: “nada mais tucano que um petista no poder”. Pode parecer exagero, mas estamos perto disto.
Na esteira das mudanças, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº. 1992/2007, de iniciativa do Poder Executivo, que regulamenta a previdência complementar dos servidores públicos da União, divulgado como um dos esteios do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Após os debates sobre a matéria na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e, apesar de o governo ressaltar que novas regras somente serão aplicadas aos futuros servidores, sobraram críticas ao texto em tramitação. Elencamos algumas:
- Com a aprovação do PL e entrada em funcionamento da entidade – veja a seguir – a ser criada, o governo passa a garantir aposentadoria somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$ 3,6 mil. O complemento será obtido, na hora da aposentadoria, com o rateio das quotas de uma entidade fechada de previdência complementar (fundo de pensão), denominada Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público).
- A Funpresp receberá contribuições (opcionais) dos seus participantes no percentual de 7,5% sobre a parcela de remuneração que exceder o teto do INSS. O empregador contribuirá outro tanto. Ou seja, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua para garantir valor real ao benefício.
- As reservas da Funpresp serão administradas por uma instituição financeira avalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ou seja, terceirizada, com intervenção do Senhor Mercado. Como disse um cronista gaúcho: “No popular, e se a bufunfa não render? O Estado cobre a aposentadoria do infeliz? Ou ele dá com os burros n´água e vai morrer na praia? Isso não é uma forma de privatização da previdência pública?” (Juremir Machado da Silva, Correio do Povo, de 5 de maio de 2011)
- Estas e outras incongruências, inclusive o surgimento de diversos segmentos de servidores numa mesma estrutura funcional, interagindo na mesma sala ou ambiente de trabalho, uns com a perspectiva da aposentadoria integral e paridade, outros de serem aposentados pela média, outros com previdência complementar, com certeza contribuirão para a desagregação crescente do serviço público, entre outros fatores.
Como se depreende, a proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente, não é a mais adequada para o conjunto dos servidores públicos, mesmo que olhando somente para aqueles que ingressarão a partir do surgimento deste novo ente proposto. Esta deve ser a reflexão dos senhores parlamentares ao analisar e deliberar sobre tão importante matéria."

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