A PERVERSIDADE DO PL 1992/2007
Se o governo FHC retirou do funcionalismo dezenas de vantagens e conquistas obtidas a duras penas durante décadas de luta e o primeiro governo petista promoveu a mais contundente e maléfica reforma no sistema de aposentadoria dos servidores, o atual movimenta as peças do xadrez de seu apoio político para a maior perversidade de todas: a privatização das aposentadorias dos funcionários públicos em geral.
Com o pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei n°. 1992/2007, o Palácio do Planalto, se aprovado o texto, joga na vala comum do setor privado a parcela mais expressiva das aposentadorias dos servidores públicos de todas as esferas de governo e Poderes.
Explica-se: se acatada a criação do organismo denominado Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público), logo após a sua regulamentação e entrada em funcionamento, os governos federal, estaduais, distrital e municipais passam a garantir aposentadoria somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$ 3,6 mil, nos dias de hoje.
O complemento dos proventos de aposentadoria e pensões para os funcionários que ganham acima disto, sejam agentes administrativos, promotores, escriturários, auditores, escreventes ou desembargadores, será obtido, na hora do requerimento do benefício, com o rateio das quotas de um fundo administrado por esta entidade fechada de previdência complementar – a Funpresp.
Este fundo de pensão acumulará em carteira, com regras estabelecidas pelo sistema de previdência complementar, o montante arrecadado de funcionários e seus empregadores públicos - 7,5% de cada, incidentes sobre o excedente ao teto do INSS.
Desta forma, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua para garantir valor real ao benefício, por melhor que seja o conjunto de aplicações ao longo da vida laboral do funcionário.
As reservas da Funpresp serão administradas por uma instituição financeira avalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), portanto privada e com todos os riscos nefastos da especulação comandada pelo Senhor Mercado.
A proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente, gerará também a segregação do conjunto dos servidores, pois numa mesma repartição estarão desempenhando as mesmas atividades pessoas com direitos diversos, umas com direito à aposentadoria integral e paridade, outras com direito à aposentadoria somente pela média de seus salários desde 1994 – os que ingressaram desde janeiro de 2004 - e um novo segmento, com garantia somente de aposentadoria idêntica à paga pelo Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada.
É ou não é a privatização da aposentadoria do servidor?
Com o pedido de urgência para a votação do Projeto de Lei n°. 1992/2007, o Palácio do Planalto, se aprovado o texto, joga na vala comum do setor privado a parcela mais expressiva das aposentadorias dos servidores públicos de todas as esferas de governo e Poderes.
Explica-se: se acatada a criação do organismo denominado Funpresp (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público), logo após a sua regulamentação e entrada em funcionamento, os governos federal, estaduais, distrital e municipais passam a garantir aposentadoria somente até o teto do Regime Geral de Previdência Social - cerca de R$ 3,6 mil, nos dias de hoje.
O complemento dos proventos de aposentadoria e pensões para os funcionários que ganham acima disto, sejam agentes administrativos, promotores, escriturários, auditores, escreventes ou desembargadores, será obtido, na hora do requerimento do benefício, com o rateio das quotas de um fundo administrado por esta entidade fechada de previdência complementar – a Funpresp.
Este fundo de pensão acumulará em carteira, com regras estabelecidas pelo sistema de previdência complementar, o montante arrecadado de funcionários e seus empregadores públicos - 7,5% de cada, incidentes sobre o excedente ao teto do INSS.
Desta forma, a contribuição total será de 15%, desde logo exígua para garantir valor real ao benefício, por melhor que seja o conjunto de aplicações ao longo da vida laboral do funcionário.
As reservas da Funpresp serão administradas por uma instituição financeira avalizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), portanto privada e com todos os riscos nefastos da especulação comandada pelo Senhor Mercado.
A proposta, além de perniciosa, questionável juridicamente, gerará também a segregação do conjunto dos servidores, pois numa mesma repartição estarão desempenhando as mesmas atividades pessoas com direitos diversos, umas com direito à aposentadoria integral e paridade, outras com direito à aposentadoria somente pela média de seus salários desde 1994 – os que ingressaram desde janeiro de 2004 - e um novo segmento, com garantia somente de aposentadoria idêntica à paga pelo Regime Geral de Previdência Social, da iniciativa privada.
É ou não é a privatização da aposentadoria do servidor?
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