PREVIDÊNCIA - REFORMA "VICIADA"
"Está nas ruas e nos tribunais o debate sobre a
constitucionalidade ou não da reforma no sistema previdenciário brasileiro
aprovada através da Emenda Constitucional (EC) n°. 41, de dezembro de 2003.
Alguns segmentos políticos, em especial, o Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL) já anunciaram a possibilidade de ingresso na
Justiça com medidas questionando a legitimidade da Reforma Previdenciária que
mais trouxe prejuízos aos servidores públicos na história recente do País.
O referido texto instituiu a contribuição sobre a
aposentadoria e pensão, acabou com a paridade entre ativos e aposentados e
abriu a porta para a privatização do sistema, convalidado na criação dos Fundos
de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp),
recentemente.
E por que tudo isto? Porque, no transcorrer do julgamento no
Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Penal 470, vulgarmente conhecida como
“mensalão petista”, a possível nulidade da Emenda foi levantada pelo ministro
Celso de Mello. Como a Suprema Corte julgou ter havido compra de votos de
deputados em votações, ele destacou que as leis aprovadas com a presença de
réus poderiam estar viciadas. No rol de votações do período abrangido podem ser
incluídas as das reformas tributária e previdenciária e da Lei de Falências. O
entendimento acompanha o voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa: “A
EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares,
mas da compra de tais votos”.
Já há uma decisão judicial em primeira instância que
direciona no mesmo foco. O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da
Fazenda de Belo Horizonte, decidiu anular os efeitos da reforma previdenciária
de 2003 e restituir o benefício integral de uma viúva de um servidor público
mineiro. Ela terá direito à totalidade dos R$ 4.827, que seu marido recebia
como aposentado. Desde o falecimento do cônjuge, a pensionista recebia R$ 2.575
mensais. Esta é uma das primeiras sentenças a citar textualmente o julgamento,
mencionando que a aprovação da EC 41/2003 possui “vício de decoro parlamentar
que macula de forma irreversível a reforma da previdência e destrói o sistema
de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Ainda cabem
recursos da sentença.
Mais força adquire este movimento que deverá engrossar a
partir da publicação do acórdão do julgamento do “mensalão”, no momento em que
a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos
Magistrados Trabalhistas (Anamatra) ingressaram com uma ação de
inconstitucionalidade (Adin) no STF também questionando a referida reforma.
A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio Mello já
que ele já analisa desde outubro outro processo que contesta a lei que criou o
Funpresp. O novo regime de previdência para o funcionalismo público dos Três
Poderes, que deve entrar em vigor em 2013, só foi possível graças à EC aprovada
no primeiro ano do governo Lula e agora contestada pelas duas associações.
Na petição, os próprios juízes afirmam que a reforma
“resultou de ato criminoso perpetrado por integrantes do Poder Executivo em
face de membros do Poder Legislativo”. Na avaliação das entidades, a EC “padece
de vício de inconstitucionalidade formal”, já que “não houve a efetiva
expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da
PEC”. Além das entidades dos magistrados, também entraram na luta com ações já
ingressadas no STF a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A chapa está
esquentando! Com a palavra a Suprema Corte!" (Vilson Romero)
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