PREVIDÊNCIA - REFORMA "VICIADA"

"Está nas ruas e nos tribunais o debate sobre a constitucionalidade ou não da reforma no sistema previdenciário brasileiro aprovada através da Emenda Constitucional (EC) n°. 41, de dezembro de 2003.

Alguns segmentos políticos, em especial, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) já anunciaram a possibilidade de ingresso na Justiça com medidas questionando a legitimidade da Reforma Previdenciária que mais trouxe prejuízos aos servidores públicos na história recente do País.

O referido texto instituiu a contribuição sobre a aposentadoria e pensão, acabou com a paridade entre ativos e aposentados e abriu a porta para a privatização do sistema, convalidado na criação dos Fundos de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp), recentemente.

E por que tudo isto? Porque, no transcorrer do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Penal 470, vulgarmente conhecida como “mensalão petista”, a possível nulidade da Emenda foi levantada pelo ministro Celso de Mello. Como a Suprema Corte julgou ter havido compra de votos de deputados em votações, ele destacou que as leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas. No rol de votações do período abrangido podem ser incluídas as das reformas tributária e previdenciária e da Lei de Falências. O entendimento acompanha o voto do relator da ação, ministro Joaquim Barbosa: “A EC 41/2003 foi fruto não da vontade popular representada pelos parlamentares, mas da compra de tais votos”.

Já há uma decisão judicial em primeira instância que direciona no mesmo foco. O juiz Geraldo Claret de Arantes, da 1ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte, decidiu anular os efeitos da reforma previdenciária de 2003 e restituir o benefício integral de uma viúva de um servidor público mineiro. Ela terá direito à totalidade dos R$ 4.827, que seu marido recebia como aposentado. Desde o falecimento do cônjuge, a pensionista recebia R$ 2.575 mensais. Esta é uma das primeiras sentenças a citar textualmente o julgamento, mencionando que a aprovação da EC 41/2003 possui “vício de decoro parlamentar que macula de forma irreversível a reforma da previdência e destrói o sistema de garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito”. Ainda cabem recursos da sentença.

Mais força adquire este movimento que deverá engrossar a partir da publicação do acórdão do julgamento do “mensalão”, no momento em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) ingressaram com uma ação de inconstitucionalidade (Adin) no STF também questionando a referida reforma.

A ação foi distribuída ao ministro Marco Aurélio Mello já que ele já analisa desde outubro outro processo que contesta a lei que criou o Funpresp. O novo regime de previdência para o funcionalismo público dos Três Poderes, que deve entrar em vigor em 2013, só foi possível graças à EC aprovada no primeiro ano do governo Lula e agora contestada pelas duas associações.
Na petição, os próprios juízes afirmam que a reforma “resultou de ato criminoso perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo”. Na avaliação das entidades, a EC “padece de vício de inconstitucionalidade formal”, já que “não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC”. Além das entidades dos magistrados, também entraram na luta com ações já ingressadas no STF a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A chapa está esquentando! Com a palavra a Suprema Corte!" (Vilson Romero)

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