3 DE MAIO: PELA IMPRENSA LIVRE!

Neste 3 de maio, comemoramos o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, instituído em 1993 pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) alertando para a impunidade nos crimes e ataques contra jornalistas. A idéia surgiu dois anos antes em reunião ocorrrida em Windhoek, na Namíbia que culminou num chamado à proteção dos fundamentos da liberdade de expressão, insculpidos no artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e de expressão, este direito inclui a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
Nesta data, pouco há a comemorar. Em âmbito mundial, a situação piorou: mais de 600 profissionais da imprensa foram mortos nos últimos dez anos. Seguimos invejando as condições de trabalho dos jornalistas em países como Finlândia, Holanda e Noruega, que ponteiam o ranking da liberdade de imprensa da ONG Repórteres sem Fronteira (RSF).
O Brasil está no 104º lugar entre 180 países avaliados. Em 2015, foram registrados sete assassinatos de jornalistas com relação direta com seu trabalho.
A ONG também revela a deterioração da liberdade de imprensa na maioria dos países da América Latina e do Caribe, onde os comunicadores enfrentam a violência institucional na Venezuela e no Equador, o crime organizado na Colômbia e na América Central, a corrupção no Brasil e o narcotráfico no México.
Salvam-se Costa Rica, Jamaica e Uruguai, onde ainda há melhores condições de trabalho para os profissionais.

Para que o Brasil escape desta vexatória posição, há muitas propostas. Tramita na Câmara um projeto de lei que prevê a Polícia Federal na investigação de crimes contra jornalistas no exercício da profissão. Da mesma forma, o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) já aprovou a criação do Observatório da Violência contra Comunicadores, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. São medidas alvissareiras, mas que necessitam de sua concretude para efetivamente coibirem e vigiarem os ataques à mídia e consolidarem este pilar fundamental de nosso Estado Democrático de Direito: a liberdade de imprensa.

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