O JABUTI E AS RAPOSAS NO CARF
Entre
2017 e 2020, cerca de R$ 110 bilhões em créditos tributários federais foram
mantidos como devidos em razão de decisões do Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais (Carf).
O
Carf, criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, é um tribunal
administrativo, paritário, integrado por representantes da Fazenda Nacional e
dos contribuintes, vinculado ao Ministério da Economia, sendo responsável pelo
julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos
tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
É
tamanha a importância dessa instância que, conforme dados de fevereiro de 2019,
sob sua análise estavam 122.371 processos, correspondendo a R$ 603,77 bilhões
em créditos tributários, quase metade de um ano de arrecadação federal.
O
Carf, atualmente, é integrado por mais de uma centena de conselheiros, metade Auditores
Fiscais da Receita Federal e outra metade por representantes de confederações
empresariais e entidades de classe, representando os contribuintes. Em
situações de empate no julgamento de demandas tributárias, o voto de qualidade
cabia ao representante do governo.
Essa
regra existia como forma de equalização do litígio tributário pois, em caso de
derrota, os contribuintes sempre e ainda poderiam ir ao Poder Judiciário para
contestar a exigência, possibilidade inexistente para a Fazenda Pública que, em
caso de insucesso, não pode judicializar a questão.
Pois isto mudou com a sanção
presidencial e publicação no Diário Oficial de 14 de abril da Lei nº 13.988/20.
Contrariando posições inclusive de renomados advogados tributaristas e recomendações
do ministro da Justiça e do procurador-geral da República, no texto resultante
da conversão da Medida Provisória (MP) 899/2019, a caneta presidencial permitiu
prosperar um “jabuti” (dispositivo alheio à matéria) que transfere o voto de
qualidade dos representantes da Fazenda para os representantes dos
contribuintes.
Com
essa mudança, perde o Estado em inúmeras frentes, por exemplo, no seu poder
julgador e na palavra final na interpretação da legislação.
É
bom registrar que o Carf decide e corre grande risco nesse momento com análise
de autuações de grande interesse da sociedade, com são as oriundas de operações
como a Lava Jato e outras.
Na
prática, serão as raposas (grandes empresas autuadas e com fortes bancas de
advocacia tributária) tomando conta do galinheiro.
Há uma perplexidade e indignação
generalizada entre todos os que se dedicam a defender a boa administração dos
recursos públicos e a moralidade administrativa.
Se
não houver medidas judiciais e legislativas urgentes corrigindo esse
descalabro, teremos inequivocamente uma situação de enfraquecimento do combate
à sonegação e à corrupção, bem como a inexorável possibilidade de gerar
prejuízos bilionários ao erário público.
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