DESONERAR O QUÊ?
O volume de tributos carreados pela sociedade brasileira aos cofres dos diversos entes federados já ultrapassou a marca do R$ 1,1 trilhão em 22 de novembro deste ano, observado na simulação do mecanismo virtual (impostômetro) criado pela Associação Comercial de São Paulo, com a supervisão do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
A carga tributária brasileira comprovadamente já é maior que a de países como Japão, Estados Unidos, Suíça, Canadá, além de superar os demais integrantes do grupo de nações emergentes chamado de Bric, onde estão Índia, China e Rússia, além do Brasil.
O debate sobre sua redução é matéria requentada de todo o início de governo das últimas décadas. Sem avanços efetivos na consecução, com propostas várias tramitando no Congresso, mas com elevação crescente do paquiderme nacional, até em tempos de crise econômica mundial, como se viu em 2009.
A desoneração da folha de pagamento de salários aparece sempre como uma dentre as diversas alternativas apresentadas como passível de ser levada adiante, com o apoio de parcela expressiva do empresariado e de parte relevante dos integrantes do Parlamento.
Mas o que se pretende com isto? O conjunto dos encargos sociais (trabalhistas, previdenciários e para-estatais) incidente sobre a remuneração do trabalhador com Carteira Profissional regularmente registrada em empresas em geral (não filantrópicas, nem vinculadas ao Simples ou outros isentos) atinge, segundo analistas, cerca de 100% ou mais.
Desonerar o quê, então? Querem eliminar as conquistas trabalhistas: férias, abono de férias, adicional de férias, gratificação natalina (13º. salário)? Não. Querem soterrar o depósito para o FGTS? Não. Então, sobra o quê? O conjunto das contribuições previdenciárias (patronal, segurado e terceiros), que somadas, nas empresas em geral, atingem 27,5% de encargos ao empresariado, já que a parcela entre 8% a 11% é bancada pelo empregado, com desconto compulsório em seu contracheque mensal.
Mas o montante arrecadado da chamada cota patronal (em média 20%), em 2009, atingiu cerca de R$ 100 bilhões. O governo sinaliza, extraoficialmente, com uma redução gradual da contribuição, em um ponto percentual ao ano, até chegar a 14%, além de eliminar do conjunto dos recolhimentos a outras entidades (terceiros) a alíquota de 2,5% destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, ou salário-educação).
Começando pelo último item, o salário-educação foi criado em 1964 com objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública e também a especial – de atendimento a crianças excepcionais, principalmente. Esclarecendo mais: a contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. E é calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
Será que pretendem deixar à míngua os programas voltados para a educação básica? O valor a ser reposto é de cerca de R$ 11 bilhões ao ano, considerando o que é pago pelas empresas nas guias do INSS e o que é recolhido diretamente.
Por outro lado, o volume de recursos destinado aos benefícios previdenciários com origem na contribuição patronal sobre a folha alcançou, em 2009, como já dissemos R$ 100 bilhões. Em 2010, este montante deve ultrapassar os R$ 117 bilhões.
A redução prevista de 6% representa menos cerca de R$ 35 bilhões ao ano no cofre do INSS, impactando negativamente o que o governo propala de desequilíbrio orçamentário da autarquia. Ou seja, apesar de estarem sobrando recursos no Orçamento da Seguridade Social, como sempre comprovamos, serão retirados recursos expressivos da única rubrica que é exclusivamente destinada ao pagamento de aposentadorias. E isto por determinação constitucional.
O que se pergunta: como vão tapar o buraco e garantir tranqüilidade aos segurados do INSS, se hoje os trabalhadores já são ameaçados com novas regras restritivas de seus benefícios?
Ou seja, é uma conta que não fecha. São cerca de R$ 46 bilhões a serem mantidos ou buscados em outras fontes. Mas, ao mesmo tempo, também é uma gota d`água no manancial arrecadatório que, como informamos no início, ultrapassou no mês de novembro a casa do trilhão de reais.
Portanto, desonerar o quê e para quê se não há, ainda, um projeto sério e conseqüente de reforma do arcobouço tributário, com repercussão nos níveis de formalização do emprego e desenvolvimento da economia? Mais uma medida paliativa? Acho que não deve ser defendida e aprovada pelo Parlamento nacional. (Vilson Romero)
A carga tributária brasileira comprovadamente já é maior que a de países como Japão, Estados Unidos, Suíça, Canadá, além de superar os demais integrantes do grupo de nações emergentes chamado de Bric, onde estão Índia, China e Rússia, além do Brasil.
O debate sobre sua redução é matéria requentada de todo o início de governo das últimas décadas. Sem avanços efetivos na consecução, com propostas várias tramitando no Congresso, mas com elevação crescente do paquiderme nacional, até em tempos de crise econômica mundial, como se viu em 2009.
A desoneração da folha de pagamento de salários aparece sempre como uma dentre as diversas alternativas apresentadas como passível de ser levada adiante, com o apoio de parcela expressiva do empresariado e de parte relevante dos integrantes do Parlamento.
Mas o que se pretende com isto? O conjunto dos encargos sociais (trabalhistas, previdenciários e para-estatais) incidente sobre a remuneração do trabalhador com Carteira Profissional regularmente registrada em empresas em geral (não filantrópicas, nem vinculadas ao Simples ou outros isentos) atinge, segundo analistas, cerca de 100% ou mais.
Desonerar o quê, então? Querem eliminar as conquistas trabalhistas: férias, abono de férias, adicional de férias, gratificação natalina (13º. salário)? Não. Querem soterrar o depósito para o FGTS? Não. Então, sobra o quê? O conjunto das contribuições previdenciárias (patronal, segurado e terceiros), que somadas, nas empresas em geral, atingem 27,5% de encargos ao empresariado, já que a parcela entre 8% a 11% é bancada pelo empregado, com desconto compulsório em seu contracheque mensal.
Mas o montante arrecadado da chamada cota patronal (em média 20%), em 2009, atingiu cerca de R$ 100 bilhões. O governo sinaliza, extraoficialmente, com uma redução gradual da contribuição, em um ponto percentual ao ano, até chegar a 14%, além de eliminar do conjunto dos recolhimentos a outras entidades (terceiros) a alíquota de 2,5% destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE, ou salário-educação).
Começando pelo último item, o salário-educação foi criado em 1964 com objetivo de financiar programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública e também a especial – de atendimento a crianças excepcionais, principalmente. Esclarecendo mais: a contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/2006 e Lei nº 11.457/2007. E é calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, ressalvadas as exceções legais, sendo arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda (RFB/MF).
Será que pretendem deixar à míngua os programas voltados para a educação básica? O valor a ser reposto é de cerca de R$ 11 bilhões ao ano, considerando o que é pago pelas empresas nas guias do INSS e o que é recolhido diretamente.
Por outro lado, o volume de recursos destinado aos benefícios previdenciários com origem na contribuição patronal sobre a folha alcançou, em 2009, como já dissemos R$ 100 bilhões. Em 2010, este montante deve ultrapassar os R$ 117 bilhões.
A redução prevista de 6% representa menos cerca de R$ 35 bilhões ao ano no cofre do INSS, impactando negativamente o que o governo propala de desequilíbrio orçamentário da autarquia. Ou seja, apesar de estarem sobrando recursos no Orçamento da Seguridade Social, como sempre comprovamos, serão retirados recursos expressivos da única rubrica que é exclusivamente destinada ao pagamento de aposentadorias. E isto por determinação constitucional.
O que se pergunta: como vão tapar o buraco e garantir tranqüilidade aos segurados do INSS, se hoje os trabalhadores já são ameaçados com novas regras restritivas de seus benefícios?
Ou seja, é uma conta que não fecha. São cerca de R$ 46 bilhões a serem mantidos ou buscados em outras fontes. Mas, ao mesmo tempo, também é uma gota d`água no manancial arrecadatório que, como informamos no início, ultrapassou no mês de novembro a casa do trilhão de reais.
Portanto, desonerar o quê e para quê se não há, ainda, um projeto sério e conseqüente de reforma do arcobouço tributário, com repercussão nos níveis de formalização do emprego e desenvolvimento da economia? Mais uma medida paliativa? Acho que não deve ser defendida e aprovada pelo Parlamento nacional. (Vilson Romero)
Comentários
Postar um comentário